Norma
10/05/1974
#145263

CIRCULAR SUSEP n.º 14

Estabelece restrições para sociedades penalizadas pelo Instituto de Resseguros do Brasil quanto à emissão de apólices com valores acima dos limites técnicos.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP Nº 014, de 29 de abril de 1974?
A Circular SUSEP Nº 014, de 29 de abril de 1974, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que estabelece regras para sociedades que sofrerem penalidades do Instituto de Resseguros do Brasil, especialmente sobre a emissão de apólices ou bilhetes de seguro.
Qual é a penalidade mencionada na Circular SUSEP Nº 014?
A penalidade mencionada é a suspensão da cobertura automática de resseguros, aplicada pelo Instituto de Resseguros do Brasil, conforme disposto na alínea “d” do artigo 116 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
O que acontece se uma sociedade não cumprir as disposições da Circular SUSEP Nº 014?
A sociedade infratora estará sujeita à penalidade prevista na alínea “b” do artigo 111 do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, além de outras penalidades cabíveis.
Por quanto tempo vigora a proibição de emitir apólices ou bilhetes de seguro acima dos limites técnicos?
A proibição vigora por todo o período em que perdurar a penalidade aplicada pelo Instituto de Resseguros do Brasil.
O que acontece com uma sociedade que sofre a penalidade de suspensão da cobertura automática de resseguros?
A sociedade não poderá emitir apólices ou bilhetes de seguro cujas importâncias seguradas excedam os respectivos limites técnicos fixados pela SUSEP, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.
Quem assinou a Circular SUSEP Nº 014, de 29 de abril de 1974?
A Circular foi assinada por Alpheu Amaral, Superintendente da SUSEP na época.

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