Revogada Norma
06/06/1974
#142945

CIRCULAR SUSEP n.º 18

Altera o parágrafo 2º do artigo 6º da Portaria SUSEP nº 23/66, mantendo critérios próprios para certos ramos de seguros.

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Perguntas e respostas

Quem era o Superintendente da SUSEP em 24 de maio de 1974?
O Superintendente da SUSEP em 24 de maio de 1974 era Alpheu Amaral.
Qual documento propôs a alteração do § 2° do art. 6° da Portaria SUSEP n° 23/66?
A alteração foi proposta pelo Instituto de Resseguros do Brasil, através do ofício PRESI-108/74, de 8 de maio de 1974.
Quais são os ramos de seguros mencionados no § 2° do art. 6° da Portaria DNSPC n° 23/66 que possuem critérios próprios de fracionamento?
Os ramos de seguros mencionados são: Acidentes Pessoais Coletivos, Aeronáutico, Cascos, Transportes, Responsabilidade Civil Obrigatório dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres e Vida.
O que é a Circular SUSEP nº 018, de 24 de maio de 1974?
A Circular SUSEP nº 018, de 24 de maio de 1974, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que dá nova redação ao § 2° do art. 6° da Portaria SUSEP n° 23/66.
Qual é a função da SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável pela supervisão e regulamentação do mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quando a Circular SUSEP nº 018, de 24 de maio de 1974, entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), que foi em 6 de junho de 1974.
Qual é o conteúdo do novo § 2° do art. 6° da Portaria DNSPC n° 23/66?
O novo § 2° do art. 6° estabelece que o disposto no artigo não se aplica aos ramos de Acidentes Pessoais Coletivos, Aeronáutico, Cascos, Transportes, Responsabilidade Civil Obrigatório dos Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres e Vida, às apólices de prazo curto e às que admitam averbação ou contas mensais.

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