CIRCULAR N. 000227
------------------
Comunicamos que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, com base nos
incisos VIII e XI, do art. 4º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964, acolhendo ponderações dos Órgãos representativos do Sistema
Bancário Nacional, decidiu revogar a Circular nº 201, de 12 de
fevereiro de 1973, mantendo em vigor, por conseqüência, a Circular nº
83, de 20 de março de 1967.
Brasília-DF, 21 de junho de 1974
Ernesto Albrecht
Diretor