O Banco Central do Brasil, conforme o art. 9º da Lei nº 4.595/1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23/07/1974, resolveu alterar as taxas indicadas no art. 1º do Decreto-lei nº 403/1968. As novas taxas são:
180 a 269 dias de prazo: 11,0%
270 a 359 dias de prazo: 9,5%
360 a 449 dias de prazo: 8,0%
450 a 539 dias de prazo: 6,5%
540 a 629 dias de prazo: 5,0%
630 a 719 dias de prazo: 3,5%
720 dias: 2,0%
Além disso, a Resolução nº 264, de 23 de agosto de 1973, foi revogada.