Norma
23/07/1974

Resolução Nº 294

Estabelece novas taxas para títulos com prazos variados conforme Decreto-lei nº 403/1968.

O Banco Central do Brasil, conforme o art. 9º da Lei nº 4.595/1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23/07/1974, resolveu alterar as taxas indicadas no art. 1º do Decreto-lei nº 403/1968. As novas taxas são:

  • 180 a 269 dias de prazo: 11,0%

  • 270 a 359 dias de prazo: 9,5%

  • 360 a 449 dias de prazo: 8,0%

  • 450 a 539 dias de prazo: 6,5%

  • 540 a 629 dias de prazo: 5,0%

  • 630 a 719 dias de prazo: 3,5%

  • 720 dias: 2,0%

Além disso, a Resolução nº 264, de 23 de agosto de 1973, foi revogada.

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