Norma
23/08/1973

Resolução Nº 264

Altera as taxas aplicaveis a titulos com diferentes prazos de emissao conforme Decreto-lei nº 403.

O Banco Central do Brasil, conforme o artigo 9º da Lei nº 4.595/64, anunciou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as taxas indicadas no artigo 1º do Decreto-lei nº 403/68. As novas taxas para os títulos são as seguintes:

  • 180 a 269 dias de prazo: 14,0%

  • 270 a 359 dias de prazo: 12,5%

  • 360 a 449 dias de prazo: 11,0%

  • 450 a 539 dias de prazo: 9,5%

  • 540 a 629 dias de prazo: 8,0%

  • 630 a 719 dias de prazo: 6,5%

  • 720 ou mais dias de prazo: 5,0%

Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação, 23 de agosto de 1973.

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