RESOLUCAO N. 000264
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9º da Lei n°
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada nesta data, tendo em vista a
competência que lhe foi conferida pelo artigo 3º do Decreto-lei nº
403, de 30 de dezembro de 1968,
R E S O L V E U:
I - Alterar as taxas indicadas no artigo 1º do Decreto-lei
nº 403, de 30 de dezembro de 1968, passando a tabela constante
naquele dispositivo a vigorar com a seguinte redação:
"Títulos de:
180 a 269 dias de prazo, a contar da data da
emissão ................................................ 14,0%
270 a 359, idem, idem ......................... 12,5%
360 a 449, idem, idem ......................... 11,0%
450 a 539, idem, idem ......................... 9,5%
540 a 629, idem, idem ......................... 8,0%
630 a 719, idem, idem ......................... 6,5%
720 ou mais dias de prazo, a contar da data da
emissão ................................................ 5,0%".
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 23 de agosto de 1973
Ernane Galvêas
Presidente