Revogada Norma
23/07/1974
#3661

Resolução Nº 294

Estabelece novas taxas para títulos com prazos variados conforme Decreto-lei nº 403/1968.

                        RESOLUCAO N. 000294                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada nesta data, tendo em vista  a
competência que lhe foi conferida pelo art. 3º do Decreto-lei nº 403,
de 30 de dezembro de 1968,                                           

R E S O L V E U:                                                     

         I  - As taxas indicadas no art. 1º do Decreto-lei nº 403, de
30 de dezembro de 1968, passam a vigorar com os seguintes valores:   

         Títulos de:                                                 

         180 a 269 dias de prazo, a contar                           
         da data de emissão ..............          11,0%            

         270 a 359, idem, idem ...........           9,5%            

         360 a 449, idem, idem ...........           8,0%            

         450 a 539, idem, idem ...........           6,5%            

         540 a 629, idem, idem ...........           5,0%            

         630 a 719, idem, idem ...........           3,5%            

         720 dias ........................           2,0%            

         II  -  Fica revogada a Resolução nº 264, de 23 de agosto  de
1973.                                                                

                             Brasília-DF, 23 de julho de 1974        


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              


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