Revogada Norma
29/08/1974
#3599

Circular Nº 230

Estabelece normas para depósitos em moeda estrangeira e operações de câmbio relacionadas a empréstimos externos.

                         CIRCULAR N. 000230                          
                         ------------------                          


Ao  Banco  Nacional  do  Desenvolvimento  Econômico,  aos  bancos  de
investimento e aos bancos autorizados a operar em câmbio             

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  desta data, tendo em vista as disposições das Resoluções  nºs
63,  de  21.08.67, e 64, de 23.08.67, e considerando  deliberação  do
Conselho  Monetário Nacional adotada em sessão de  28.08.74,  decidiu
baixar as seguintes normas:                                          

         I  -  Alternativamente  à aplicação  em  Letras  do  Tesouro
Nacional  a  que se refere o item X da Circular nº 180, de  29.05.72,
poderão  os  bancos depositar no Banco Central do Brasil o  valor  em
moeda  estrangeira correspondente aos recursos oriundos  do  exterior
que não estiverem empregados em operações de repasse.                

         II  - O depósito de que trata o item anterior será feito  na
moeda  do  empréstimo externo, mediante compra ao  Banco  Central  do
Brasil  do  respectivo valor em moeda estrangeira à taxa de cobertura
cambial  então  vigente.  A operação com o Banco  Central  do  Brasil
deverá  realizar-se, no máximo, até o 1º dia útil seguinte à data  da
liquidação  inicial  do  câmbio  ou  do  recolhimento  dos  cruzeiros
anteriormente repassados no País.                                    

         III - A Gerência de Operações de Câmbio do Banco Central  do
Brasil promoverá o registro do depósito em moeda estrangeira em  nome
da  instituição financeira depositante, contando-se os juros a partir
da  data  da liquidação do contrato de câmbio com este Órgão,  a  uma
taxa  que  será  fixada com base nas cotações vigorantes  no  mercado
interbancário de Londres para depósitos na moeda do empréstimo.      

         IV  -  Por solicitação da instituição depositante,  o  Banco
Central do Brasil liberará o depósito acima referido para atender  às
amortizações  no  exterior  previstas  no  esquema  de  pagamento  do
respectivo  empréstimo, ou para efetivação de repasse no  País.  Essa
liberação  será feita mediante venda das divisas ao Banco Central,  à
taxa de repasse cambial então vigente.                               

         V  - Os juros abonados pelo Banco Central do Brasil, durante
o   período  de  vigência  do  depósito,  serão  por  este  remetidos
diretamente   ao   credor  estrangeiro,  a  pedido   da   instituição
depositante, quando do vencimento da parcela de juros devida na forma
do  esquema  previsto no empréstimo externo. Respeitado o regime  que
tiver  sido  ajustado  entre a instituição  depositante  e  o  credor
externo,  o Banco Central do Brasil assumirá o encargo do imposto  de
renda   sobre  os  juros,  nos  casos  em  que  esse  ônus  seja   da
responsabilidade    da    instituição    depositante    ou    quando,
implicitamente, houver sido pactuado que o mesmo se acresça à taxa de
juros.                                                               

         VI - O  item  X da Circular nº 186,  de  01.09.72,  passa  a
vigorar com a seguinte redação:                                      

         "X - Por solicitação do banco indicado pelo credor, o  Banco
     Central   do  Brasil,  quando  ocorrer  qualquer  das  hipóteses
     admitidas no item V da Resolução nº 229, remeterá diretamente ao
     credor externo os juros referidos no item anterior. Respeitado o
     regime  ajustado na operação que precedeu a entrega do saldo  ao
     Banco  Central do Brasil, este assumirá o encargo do imposto  de
     renda  sobre  os juros, nos casos em que o ônus  tenha  sido  de
     responsabilidade  do último mutuário ou implicitamente  pactuado
     que o mesmo se acrescesse à taxa de juros."                     

                             Brasília-DF, 29 de agosto de 1974       


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Diretor                                 













Perguntas e respostas

Como serão tratados os juros abonados pelo Banco Central do Brasil durante o período de vigência do depósito?
Os juros serão remetidos diretamente ao credor estrangeiro, a pedido da instituição depositante, quando do vencimento da parcela de juros devida. O Banco Central do Brasil assumirá o encargo do imposto de renda sobre os juros, nos casos em que esse ônus seja da responsabilidade da instituição depositante ou quando implicitamente pactuado que o mesmo se acresça à taxa de juros.
Quais instituições foram comunicadas pela Circular nº 230?
O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, os bancos de investimento e os bancos autorizados a operar em câmbio.
Em que situações o Banco Central do Brasil liberará o depósito?
O Banco Central do Brasil liberará o depósito para atender às amortizações no exterior previstas no esquema de pagamento do respectivo empréstimo, ou para efetivação de repasse no País.
Como deve ser feito o depósito mencionado na Circular nº 230?
O depósito deve ser feito na moeda do empréstimo externo, mediante compra ao Banco Central do Brasil do respectivo valor em moeda estrangeira à taxa de cobertura cambial então vigente.
Como será feita a liberação do depósito pelo Banco Central do Brasil?
A liberação será feita mediante venda das divisas ao Banco Central, à taxa de repasse cambial então vigente.
Quem promove o registro do depósito em moeda estrangeira e como são contados os juros?
A Gerência de Operações de Câmbio do Banco Central do Brasil promove o registro do depósito em moeda estrangeira em nome da instituição financeira depositante, contando-se os juros a partir da data da liquidação do contrato de câmbio com o Banco Central, a uma taxa baseada nas cotações vigorantes no mercado interbancário de Londres para depósitos na moeda do empréstimo.
Qual é o prazo máximo para realizar a operação de depósito com o Banco Central do Brasil?
A operação deve ser realizada, no máximo, até o 1º dia útil seguinte à data da liquidação inicial do câmbio ou do recolhimento dos cruzeiros anteriormente repassados no País.
O que os bancos podem fazer alternativamente à aplicação em Letras do Tesouro Nacional, conforme a Circular nº 230?
Os bancos podem depositar no Banco Central do Brasil o valor em moeda estrangeira correspondente aos recursos oriundos do exterior que não estiverem empregados em operações de repasse.
Qual alteração foi feita no item X da Circular nº 186, de 01.09.72?
O item X da Circular nº 186, de 01.09.72, passou a vigorar com a redação que permite ao Banco Central do Brasil remeter diretamente ao credor externo os juros referidos, assumindo o encargo do imposto de renda sobre os juros nos casos em que o ônus tenha sido de responsabilidade do último mutuário ou implicitamente pactuado que o mesmo se acrescesse à taxa de juros.
Qual foi a base para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil na Circular nº 230?
A decisão foi baseada nas disposições das Resoluções nºs 63, de 21.08.67, e 64, de 23.08.67, e na deliberação do Conselho Monetário Nacional adotada em sessão de 28.08.74.