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Autoriza temporariamente aplicação de disponibilidades financeiras em depósitos a prazo fixo em instituições financeiras autorizadas.
RESOLUCAO N. 000299
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 28 de agosto de 1974,
tendo em vista as disposições do art. 4º, alínea "c", do Decreto-lei
nº 1.290, de 3 de dezembro de 1973,
R E S O L V E U:
I - Autorizar o levantamento temporário da proibição de que
trata o art. 3º do Decreto-lei nº 1.290, de 3 de dezembro de 1973,
especificamente para a aplicação de disponibilidades financeiras em
depósitos a prazo fixo, com ou sem emissão de certificado, em
instituições financeiras autorizadas.
II - As aplicações autorizadas na forma do item anterior
serão resgatáveis apenas em seus respectivos vencimentos, de acordo
com as disposições regulamentares vigentes.
Brasília-DF, 29 de agosto de 1974
Paulo H. Pereira Lira
Presidente
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