Revogada Norma
10/10/1974
#3273

Resolução Nº 302

Estabelece quota de contribuição sobre exportação de quartzo para financiamento do FUNAT.

                        RESOLUCAO N. 000302                          
                        -------------------                          


         O BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º  da  Lei  nº
4.595,  de  31  de dezembro de 1964, torna  público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em 09 de  outubro  de  1974,
tendo  em  vista o disposto no art. 4º, incisos V e XXXI, da referida
Lei,                                                                 

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Estabelecer uma quota de contribuição de 10% (dez  por
cento)  "ad  valorem" incidente sobre os preços FOB de exportação  de
quartzo em lascas.                                                   

         II  - Os recursos gerados pela quota de contribuição de  que
se  trata serão recolhidos ao Banco Central do Brasil, na forma e nas
condições  por  este  fixadas,  e colocados  à  disposição  do  Fundo
Nacional   de  Amparo  à  Tecnologia  -  FUNAT,  para  aplicação   no
desenvolvimento industrial e tecnológico do quartzo.                 

         III  -  A  presente  Resolução se aplica aos  embarques  que
vierem  a processar-se ao amparo de operações de câmbio celebradas  a
partir de 11 de outubro de 1974.                                     

                             Brasília-DF, 10 de outubro de 1974      


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              











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