Revogada Norma
25/10/1974
#3780

Resolução Nº 310

Prorroga automaticamente por prazo indeterminado as autorizações para funcionamento das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento.

                        RESOLUCAO N. 000310                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL, em sessão realizada em 24 de  outubro  de  1974,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VIII, e 10, inciso
IX, da referida Lei,                                                 

R E S O L V E U:                                                     

         As   autorizações  para  funcionamento  das  Sociedades   de
Crédito,    Financiamento    e    Investimento    são    consideradas
automaticamente  prorrogadas  por  prazo  indeterminado,  ficando  as
sociedades da espécie dispensadas de quaisquer providências junto  ao
Banco  Central  do  Brasil, ao ensejo do vencimento  das  respectivas
autorizações.                                                        

                             Brasília-DF, 25 de outubro de 1974      


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              




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