RESOLUCAO N. 000310
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 24 de outubro de 1974,
tendo em vista as disposições dos arts. 4º, inciso VIII, e 10, inciso
IX, da referida Lei,
R E S O L V E U:
As autorizações para funcionamento das Sociedades de
Crédito, Financiamento e Investimento são consideradas
automaticamente prorrogadas por prazo indeterminado, ficando as
sociedades da espécie dispensadas de quaisquer providências junto ao
Banco Central do Brasil, ao ensejo do vencimento das respectivas
autorizações.
Brasília-DF, 25 de outubro de 1974
Paulo H. Pereira Lira
Presidente