A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 06/11/1974, com base na Resolução nº 4, de 21/07/1965, e visando simplificar o sistema introduzido pelo item I da Resolução nº 160, de 10/09/1970, estabeleceu um regime provisório para a transferência dos valores arrecadados pelos estabelecimentos bancários por conta do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
O item IV da minuta de convênio-padrão anexa à Circular nº 91, de 13/06/1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - Cada dependência do BANCO (Sede ou Agência), para efeito do disposto no art. 3º do Decreto nº 59.884, de 27/12/1966, transferirá, sem ônus, diretamente a crédito do INSTITUTO, para a agência local do Banco do Brasil S/A, o total da arrecadação efetuada até o dia 20 dos meses de novembro e dezembro de 1974 e janeiro e fevereiro de 1975, respectivamente, até os dias 03/12/1974, 03/01/1975, 04/02/1975 e 04/03/1975.