Norma
18/09/1979

Circular Nº 460

Altera o período base e as datas de transferência dos fundos arrecadados para o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS) pelos estabelecimentos autorizados.

A Circular Nº 460, emitida pelo Banco Central em 18 de setembro de 1979, introduz modificações no período base de arrecadação e nas datas de transferências dos fundos recolhidos em nome do Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social (SINPAS) ao Banco do Brasil S.A. pelas instituições autorizadas.

Durante a transição para o novo calendário, as transferências seguirão os seguintes percentuais:

  • Arrecadação de 11/08 a 10/09/79:

  • 1ª parcela: 50%

  • 2ª parcela: 30%

  • 3ª parcela: 20%

  • Arrecadação de 11/09 a 10/10/79:

  • 1ª parcela: 60%

  • 2ª parcela: 30%

  • 3ª parcela: 10%

  • Arrecadação de 11/10 a 10/11/79:

  • 1ª parcela: 70%

  • 2ª parcela: 30%

  • Arrecadação de 11/11 a 30/11/79:

  • 100% da arrecadação do período no dia 05/12/79 para todo o sistema bancário.

A partir da arrecadação relativa ao período de 11/11 a 30/11/79, os atuais grupos de bancos serão desfeitos para as transferências mencionadas.

Os agentes arrecadadores deverão substituir o convênio firmado com o IAPAS pelo novo modelo constante dos Documentos nº 1 do MNI 11-1 e 16-11.

O Manual de Normas e Instruções (MNI) passará a vigorar com a redação indicada nas folhas anexas.

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