Revogada Norma
07/11/1974
#3789

Circular Nº 235

Estabelece regime provisório para transferência de valores arrecadados por bancos ao Instituto Nacional de Previdência Social.

                         CIRCULAR N. 000235                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada  em  06.11.74, com  base  na  Resolução  nº  4,  de
21.07.65,  e objetivando a simplificação do sistema introduzido  pelo
item  I  da  Resolução  nº 160, de 10.09.70,  decidiu  estabelecer  o
seguinte   regime  provisório  para  a  transferência   dos   valores
arrecadados  pelos estabelecimentos bancários por conta do  Instituto
Nacional  de  Previdência Social, passando o item  IV  da  minuta  de
convênio-padrão anexa à Circular nº 91, de 13.06.67, a vigorar com  a
seguinte redação:                                                    

         "IV - Cada  dependência do BANCO  (Sede  ou  Agência),  para
     efeito do disposto no art. 3º do Decreto nº 59.884, de 27.12.66,
     transferirá, sem ônus, diretamente a crédito do INSTITUTO,  para
     a  agência  local do Banco do Brasil S/A, o total da arrecadação
     efetuada até o dia 20 dos meses de novembro e dezembro de 1974 e
     janeiro  e  fevereiro  de  1975, respectivamente,  até  os  dias
     03.12.74, 03.01.75, 04.02.75 e 04.03.75."                       

                             Brasília-DF, 7 de novembro de 1974      


                             Ernesto Albrecht                        
                             Diretor                                 















Perguntas e respostas

O que foi comunicado pela Circular nº 000235 do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 000235 comunicou que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 06.11.74, decidiu estabelecer um regime provisório para a transferência dos valores arrecadados pelos estabelecimentos bancários por conta do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Qual foi a base para a decisão comunicada na Circular nº 000235?
A decisão foi baseada na Resolução nº 4, de 21.07.65, e teve como objetivo a simplificação do sistema introduzido pelo item I da Resolução nº 160, de 10.09.70.
Qual é o novo regime provisório estabelecido para a transferência dos valores arrecadados?
O novo regime provisório estabelece que cada dependência do banco (sede ou agência) transferirá, sem ônus, diretamente a crédito do INPS, para a agência local do Banco do Brasil S/A, o total da arrecadação efetuada até o dia 20 dos meses de novembro e dezembro de 1974 e janeiro e fevereiro de 1975, respectivamente, até os dias 03.12.74, 03.01.75, 04.02.75 e 04.03.75.
Qual é a data da sessão da Diretoria do Banco Central do Brasil mencionada na Circular nº 000235?
A sessão da Diretoria do Banco Central do Brasil mencionada na Circular nº 000235 foi realizada em 06.11.74.
Quem assinou a Circular nº 000235 do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 000235 foi assinada por Ernesto Albrecht, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é a nova redação do item IV da minuta de convênio-padrão anexa à Circular nº 91, de 13.06.67?
A nova redação do item IV é: "IV - Cada dependência do BANCO (Sede ou Agência), para efeito do disposto no art. 3º do Decreto nº 59.884, de 27.12.66, transferirá, sem ônus, diretamente a crédito do INSTITUTO, para a agência local do Banco do Brasil S/A, o total da arrecadação efetuada até o dia 20 dos meses de novembro e dezembro de 1974 e janeiro e fevereiro de 1975, respectivamente, até os dias 03.12.74, 03.01.75, 04.02.75 e 04.03.75."

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