Revogada Norma
11/11/1974
#3551

Resolução Nº 311

Isenta de encargos bancários operações de crédito rural para aquisição de insumos agropecuários contratadas no segundo semestre de 1974.

                        RESOLUCAO N. 000311                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  em  sessão  desta  data,  tendo  em  vista   as
disposições dos arts. 4º, incisos VI, IX e XVII, da citada Lei, e  5º
e 6º, da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,                     

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Isentar totalmente de encargos bancários as  operações
de  crédito  rural destinadas à aquisição de insumos utilizáveis  nas
atividades  agropecuárias e que já vêm sendo parcialmente subsidiadas
pelo Fundo Especial de Desenvolvimento Agrícola - FUNDAG.            

         II  -  Estabelecer que somente farão jus à isenção  referida
no  item I as operações de crédito rural contratadas no período de 1º
de julho a 31 de dezembro de 1974, inclusive.                        

         III   -   Atribuir  ao  Fundo  Especial  de  Desenvolvimento
Agrícola  -  FUNDAG  a  responsabilidade pelo  pagamento  também  dos
subsídios  adicionais  já  referidos, os  quais  prevalecerão  até  a
liquidação normal das citadas operações.                             

         IV  -  Autorizar  o  Banco Central do  Brasil  a  adotar  as
medidas complementares para a execução da presente Resolução.        

                             Brasília-DF, 11 de novembro de 1974     


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              








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