Revogada Norma
19/11/1974
#2649

Circular Nº 239

Institui contas específicas para a compensação de cobrança registrada na padronização contábil dos estabelecimentos bancários.

                         CIRCULAR N. 000239                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos  que  o Conselho Monetário Nacional,  em  sessão
desta  data, com base no art. 4º, inciso XII, da Lei 4.695, de  31 de
dezembro de 1964, objetivando a implantação do sistema de compensação
de  cobrança  registrada em Bancos, decidiu instituir na Padronização
da Contabilidade dos Estabelecimentos Bancários as seguintes contas: 

         No Ativo                                                    
         COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - SUA REMESSA, código 2.04.018      

         No Passivo                                                  
         COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - NOSSA REMESSA, código 3.03.009    
         COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - A DEVOLVER, código 3.03.011       
         COMPENSAÇÃO  DE  COBRANÇA  - NOSSA REMESSA,  A  REGULARIZAR,
         código 3.03.015.                                            

         2.  A mecânica contábil das contas ora instituídas encontra-
se esquematizada nas anexas folhas 7.a e 7.b, do título 11, letra D',
do Capítulo I - "CRITÉRIOS-PADRÃO", a serem incluídas na Padronização
da Contabilidade dos Estabelecimentos Bancários.                     

Anexos                                                               

                             Brasília-DF, 19 de novembro de 1974     


                             Ernesto Albrecht                        
                             Diretor                                 



                                                              I-40-a 
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PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS         
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CRITÉRIOS-PADRÃO - I                                                 
Casos singulares - 11                                        - 7.a - 
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          D') Compensação de Cobranças                               

1) Os recebimentos feitos pelos  Bancos  participantes  do  "Convênio
   para recebimento de  cobrança registrada em Bancos",  relativos  a
   títulos   em   cobrança   em   outros   estabelecimentos,    serão
   escriturados:                                                     
   - a débito  de "0.00.010 - CAIXA", ou de outra conta adeqüada,  no
     caso de recebimentos por "Diário"                               
   - a crédito  de  "3.03.009  -  COMPENSAÇÃO  DE  COBRANÇA  -  NOSSA
     REMESSA".                                                       

2) O  expediente para recebimento de títulos em  cobrança  em  outros
   estabelecimentos  encerrar-se-á   em   horário   que   permita   o
   encaminhamento das respectivas "Fichas de Compensação",  no  mesmo
   dia, ao  Serviço  de  Compensação  de  Cheques  e  Outros  Papéis,
   inclusive aquelas relativas a títulos pagos com  cheques  emitidos
   contra outros estabelecimentos.                                   

3) As  "Fichas  de  Compensação"  que,  remetidas   ao   Serviço   de
   Compensação, forem  consideradas  boas  e,  portanto,  liquidadas,
   serão contabilizadas:                                             
   - a débito de "3.03.009 - COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - NOSSA REMESSA"
   - a crédito  de  "0.00.020  -  BANCO   DO   BRASIL  S.A.  -  CONTA
     DEPÓSITOS".                                                     

4) As  "Fichas  de  Compensação"  que,  remetidas   ao   Serviço   de
   Compensação, forem devolvidas  pelos  Bancos  Depositários,  serão
   contabilizadas:                                                   
   - a débito de "3.03.009 - COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - NOSSA REMESSA"
   - a crédito  de  "3.03.015  -  COMPENSAÇÃO  DE  COBRANÇA  -  NOSSA
     REMESSA, A  REGULARIZAR", onde permanecerão registradas até  que
     sejam adotadas as providências cabíveis, visando à regularização
     do assunto.                                                     




                                                              I-40-b 
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PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS         
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CRITÉRIOS-PADRÃO - I                                                 
Casos singulares - 11                                        - 7.b - 
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          D') Compensação de Cobranças                               
                     (continuação)                                   

5) As "Fichas de Compensação" que, relativas a títulos em cobrança no
   Estabelecimento, lhe sejam  apresentadas  através  do  Serviço  de
   Compensação, serão escrituradas da seguinte maneira:              
   a) No   ato   da   apresentação,  quanto  às  "Fichas"   acolhidas
      normalmente:                                                   
      - a débito  de  "2.04.018  -  COMPENSAÇÃO  DE  COBRANÇA  -  SUA
        REMESSA"                                                     
      - a crédito das  contas adeqüadas ("Empréstimos",  "Depósitos",
        "Correspondentes", "Cobrança Efetuada, em Trânsito"....).    
   b) Ainda no ato da apresentação, relativamente às "Fichas" que vão
      ser devolvidas:                                                
      - a débito  de  "2.04.018  -  COMPENSAÇÃO  DE  COBRANÇA  -  SUA
        REMESSA"                                                     
      - a crédito  de  "3.03.011  -  COMPENSAÇÃO  DE   COBRANÇA  -  A
        DEVOLVER".                                                   
   c) Na data em que se realizar a sessão de devolução:              
      - a débito de "3.03.011 - COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - A DEVOLVER"
      - a crédito de  "2.04.018  -  COMPENSAÇÃO  DE  COBRANÇA  -  SUA
        REMESSA" (pelas "Fichas" devolvidas) e, imediatamente,       
      - débito de "0.00.020 - BANCO DO BRASIL S.A. - CONTA DEPÓSITOS"
      - a crédito de  "2.04.018  -  COMPENSAÇÃO  DE  COBRANÇA  -  SUA
        REMESSA" (pelas "Fichas" acolhidas como boas).               



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            PLANO DE CONTAS DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS           
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COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - SUA REMESSA                       Nº código
-------------------------------------                       ---------
                                                             2.04.018



          Ativo  Realizável. Para registrar o valor das  "fichas   de
compensação"   recebidas  pelo  Estabelecimento,  correspondentes   a
títulos em carteira.                                                 

           Esta  conta deverá ser creditada quando da devolução  e/ou
liquidação daqueles documentos, em contrapartida com "Compensação  de
Cobrança - A Devolver" e/ou "Banco do Brasil S.A. - Conta Depósitos".
(ver I-11-D')                                                        



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      



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            PLANO DE CONTAS DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS           
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COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - NOSSA REMESSA                     Nº código
---------------------------------------                     ---------
                                                             3.03.009



          Passivo  Exigível. Para registrar os  recebimentos,  feitos
pelo estabelecimento, para liquidação de títulos em cobrança em poder
de outros estabelecimentos.                                          

         Esta  conta  deverá ser debitada pelo valor das  "fichas  de
compensação"   devolvidas   e/ou   liquidadas.   Nesses   caso   fará
contrapartida  com  "Compensação  de  Cobrança  -  Nossa  Remessa,  A
Regularizar" e/ou Banco do Brasil S.A. - Conta Depósitos. (ver  I-11-
D')                                                                  



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições                                      



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            PLANO DE CONTAS DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS           
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COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - A DEVOLVER                        Nº código
------------------------------------                        ---------
                                                             3.03.011



          Passivo Exigível.  Para registrar o valor  das  "fichas  de
compensação" a serem devolvidas. Esta conta será debitada na data  em
que se efetivar a devolução.                                         

         Faz   contrapartida  com  "Compensação  de  Cobrança  -  Sua
Remessa". (ver I-11-D')                                              



"TÍTULO DE RAZÃO" - Definições                                       



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            PLANO DE CONTAS DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS           
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COMPENSAÇÃO DE COBRANÇA - NOSSA REMESSA, A REGULAIZAR       Nº código
-----------------------------------------------------       ---------
                                                             3.03.015



          Passivo Exigível.  Para registrar o valor  das  "fichas  de
compensação"  recebidas em devolução, enquanto se tomam  providências
para sua regularização. (ver I-11-D')                                



"TÍTULOS DE RAZÃO" - Definições