Revogada Norma
04/12/1974
#2447

Circular Nº 240

Estabelece que a custódia prevista no Decreto-lei nº 1.351/1974 deve ser realizada por bancos comerciais, bancos de investimento ou sociedades corretoras em bolsas de valores.

                         CIRCULAR N. 000240                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários, Bancos de Investimento  e  às  Bolsas  de
Valores                                                              

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  de 25 de novembro de 1974, tendo em vista o disposto no  art.
6º,  §  1º,  do  Decreto-lei nº 1.351, de  24  de  outubro  de  1974,
regulamentado  pela Portaria nº 629, de 20 de novembro  de  1974,  do
Exmo. Sr. Ministro da Fazenda, e considerando o critério firmado pelo
Conselho  Monetário Nacional na Resolução nº 291, de 23 de  julho  de
1974,  deliberou que a custódia referida no citado Decreto-lei deverá
ser feita em banco comercial, em banco de investimento ou, através de
sociedade corretora filiada, em Bolsa de Valores.                    

                             Brasília-DF, 04 de dezembro de 1974     


                             Sérgio Augusto Ribeiro                  
                             Diretor                                 





Perguntas e respostas

Qual é a data da Circular nº 000240?
A Circular nº 000240 é datada de 04 de dezembro de 1974.
Quais instituições foram comunicadas pela Circular nº 000240?
Foram comunicados os estabelecimentos bancários, bancos de investimento e as Bolsas de Valores.
Quem assinou a Circular nº 000240?
A Circular nº 000240 foi assinada por Sérgio Augusto Ribeiro, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é o fundamento legal para a decisão comunicada na Circular nº 000240?
A decisão está fundamentada no art. 6º, § 1º, do Decreto-lei nº 1.351, de 24 de outubro de 1974, regulamentado pela Portaria nº 629, de 20 de novembro de 1974, do Exmo. Sr. Ministro da Fazenda, e no critério firmado pelo Conselho Monetário Nacional na Resolução nº 291, de 23 de julho de 1974.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central do Brasil em 25 de novembro de 1974?
A Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu que a custódia referida no Decreto-lei nº 1.351, de 24 de outubro de 1974, deve ser feita em banco comercial, banco de investimento ou, através de sociedade corretora filiada, em Bolsa de Valores.

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