CIRCULAR N. 000243
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
CRÉDITO RURAL - Posse e ocupação de terras na Amazônia
Legal - Comunicamos-lhes que a concessão de crédito rural para o
desenvolvimento de quaisquer projetos vinculados ao aproveitamento de
recursos naturais, em terras compreendidas na Amazônia Legal, ficará
condicionada à prévia verificação da prova dominial das terras
envolvidas.
2. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(INCRA) deverá ser previamente consultado sobre a legalidade da
documentação competente, bem como sobre a idoneidade da pessoa física
ou jurídica que pleitear aprovação de projetos com aquela finalidade.
Brasília-DF, 31 de dezembro de 1974
José de Ribamar Melo
Diretor