RESOLUCAO N. 000316
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 8 de janeiro de 1975,
tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos V e XXXI, da referida
Lei,
R E S O L V E U:
I - Reduzir de 10% (dez por cento) para 5% (cinco por
cento) a quota de contribuição "ad valorem" incidente sobre os preços
FOB de exportação de pó de cacau açucarado que contenha até 50%
(cinqüenta por cento) de torta de cacau como matéria-prima.
II - Os recursos gerados pela quota de contribuição de que
se trata serão recolhidos ao Banco Central do Brasil, na forma e nas
condições por este fixadas, e se destinarão ao desenvolvimento da
economia cacaueira e a atender eventuais necessidades de
complementação de preço interno do cacau.
III - A presente Resolução se aplica aos embarques que
vierem a processar-se ao amparo de operações de câmbio celebradas a
partir de 10 de janeiro de 1975.
Brasília-DF, 9 de janeiro de 1975
Paulo H. Pereira Lira
Presidente