Revogada Norma
09/01/1975
#4201

Resolução Nº 316

Reduz a quota de contribuição sobre exportação de pó de cacau açucarado para fomentar a economia cacaueira.

                        RESOLUCAO N. 000316                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO  NACIONAL,  em sessão realizada em 8 de  janeiro  de  1975,
tendo  em  vista o disposto no art. 4º, incisos V e XXXI, da referida
Lei,                                                                 

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir  de  10% (dez por cento) para  5%  (cinco  por
cento) a quota de contribuição "ad valorem" incidente sobre os preços
FOB  de  exportação  de pó de cacau açucarado que  contenha  até  50%
(cinqüenta por cento) de torta de cacau como matéria-prima.          

         II  - Os recursos gerados pela quota de contribuição de  que
se  trata serão recolhidos ao Banco Central do Brasil, na forma e nas
condições  por  este  fixadas, e se destinarão ao desenvolvimento  da
economia   cacaueira   e   a   atender  eventuais   necessidades   de
complementação de preço interno do cacau.                            

         III  -  A  presente  Resolução se aplica aos  embarques  que
vierem  a processar-se ao amparo de operações de câmbio celebradas  a
partir de 10 de janeiro de 1975.                                     

                             Brasília-DF, 9 de janeiro de 1975       


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              










Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.