Norma
05/02/1975
#142981

RESOLUCAO CNSP n.º 7

Aprova o orçamento programa da SUSEP para o ano de 1975, detalhando receitas e despesas previstas.

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Perguntas e respostas

Até quando deveriam ser realizadas as Assembleias Gerais Extraordinárias para aprovação ou homologação do aumento de capital?
As Assembleias Gerais Extraordinárias deveriam ser realizadas até 31 de maio de 1976.
Como poderia ser feita a integralização do capital das Sociedades Seguradoras?
A integralização do capital das Sociedades Seguradoras poderia ser efetuada com o aproveitamento de reservas livres e subscrição em dinheiro.
Qual era o capital mínimo exigido para as Sociedades Seguradoras em 1975?
O capital mínimo exigido para as Sociedades Seguradoras em 1975 era de Cr$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) para cada um dos grupamentos de operações de seguros de ramos elementares e seguros de vida.
O que são seguros de vida?
Seguros de vida são aqueles que, com base na duração da vida humana, visam garantir ao segurado ou a terceiros o pagamento dentro de determinado prazo e condições de garantia certa, renda ou outro benefício.
Quando a Resolução CNSP nº 007/75 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 007/75 entrou em vigor em 30 de novembro de 1975.
O que são seguros de ramos elementares?
Seguros de ramos elementares são aqueles que visam garantir perdas e danos ou responsabilidades provenientes de riscos como fogo, transportes, acidentes pessoais e outros eventos que possam afetar pessoas, coisas, bens, responsabilidades, obrigações, garantias e direitos.
Qual era a penalidade para as Sociedades Seguradoras que não integralizassem o aumento de capital para Cr$ 7.500.000,00?
As Sociedades Seguradoras que não integralizassem o aumento de capital para Cr$ 7.500.000,00 estariam sujeitas à cessação compulsória de suas operações.
Qual era o prazo para as Sociedades Seguradoras ajustarem seu capital ao mínimo exigido pela Resolução CNSP nº 007/75?
As Sociedades Seguradoras tinham o prazo de 12 meses, a contar do início de vigência da Resolução CNSP nº 007/75, para realizar integralmente o valor das ações relativas ao aumento do capital.
O que deveria fazer uma Sociedade Seguradora cujo ativo líquido fosse inferior ao limite fixado?
A Sociedade Seguradora deveria promover o imediato aumento do seu capital, por subscrição em dinheiro e realização integral no ato da subscrição, de forma a elevar seu ativo líquido ao limite mínimo previsto, sob pena de ser aplicada a ela o regime especial de fiscalização.

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