DECRETO Nº 24.688 DE 13 DE MARÇO DE 1975
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à AGRO INDÚSTRIAL ITUBERÁ LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1960/74 - SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica concedida à AGRO INDUSTRIAL ITUBERÁ LTDA., com sede e instalações industriais em Ituberá - Bahia, Bairro Transval s/n, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº JC-23.258 em 20.09.72, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, apenas e especificamente para a sua produção de latex centrifugado, nos termos do art. 19 do Regulamento da Lei Nº 2990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente beneficio será contado a partir de 07.11.74, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Industria e Comercio ate 31.12.78.
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto Nº 22.756, de 28.01.72.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNP DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de março de 1975.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
GOVERNADOR
JORGE LINS FREIRE
Secretário da Fazenda
FERNANDO TALMA SARMENTO SAMPAIO
Secretário da Indústria e Comercio
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