Norma
03/07/1975

Decretos Numerados nº 24747/1975

Concede redução de imposto sobre circulação de mercadorias para Laticínios Sul Bahia S/A na produção de queijos específicos.

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DECRETO Nº 24.747 DE 03 DE JULHO DE 1975

Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à LATICÍNIOS SUL BAHIA S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0345/75 - SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial.

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à LATICÍNIOS SUL BAHIA S/A, com sede no município de Medeiros Neto, e instalações industriais no bairro do Contestado, município de Medeiros Neto, neste Estado, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 23.487 em 23.10.72, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, apenas e especificamente para a sua produção de queijos tipo Saint Paulin e Ricota Fresca, nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72, prorrogado pelo Decreto nº 24.689 de 13 de março de 1975, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A – DESENBAMCO quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do mencionado Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir da data do seu primeiro faturamento.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

EMMANUEL VARGAS LEAL

Secretário

 

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