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Prorroga isenção de encargos bancários para créditos rurais destinados à aquisição de insumos subsidiáveis contratados até 31 de dezembro de 1975.
CIRCULAR N. 000251
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que, por decisão do Conselho Monetário
Nacional, os créditos rurais destinados à aquisição de insumos
subsidiáveis, contratados até 31.12.75, continuarão gozando de
isenção total de encargos bancários, ficando assim prorrogado para
aquela data o prazo previsto no item 2 da Circular nº 244, de
31.12.74.
2. Recomendamos às Instituições Financeiras que continuem
dispensando especial atenção ao estudo das propostas e à condução das
operações, bem como que adotem providências e cautelas necessárias
para evitar desvirtuamento dos objetivos dos créditos, seja por parte
dos fornecedores, seja por parte dos beneficiários.
3. Os benefícios ora prorrogados não abrangem os
financiamentos dentro do PROGRAMA DE SUBSÍDIOS AO PREÇO DE
FERTILIZANTES, cujas normas específicas foram definidas no
Regulamento anexo à Circular nº 249, de 14.04.75.
Brasília-DF, 05 de maio de 1975
José de Ribamar Melo
Diretor
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