Revogada Norma
08/05/1975
#3827

Circular Nº 254

Estabelece normas complementares para depósitos em moeda estrangeira relacionados a sociedades de investimento.

                         CIRCULAR N. 000254                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão realizada em 8.05.75, tendo em vista o disposto no art. 52  do
Regulamento  anexo à Resolução nº 323, da mesma data, decidiu  baixar
as seguintes normas complementares:                                  

         I  - O depósito de que trata referido artigo será efetuado -
no  máximo até o dia útil seguinte ao da subscrição ou aquisição  das
ações   da   sociedade  de  investimento  -  na   moeda   estrangeira
efetivamente  ingressada,  mediante  compra  de  câmbio  feita   pela
sociedade  de  investimento ao Banco Central do  Brasil,  à  taxa  de
cobertura deste Banco vigente no dia da contratação do câmbio.       

         II  -  A  liberação  (parcial ou  total)  dos  depósitos  da
espécie  será  efetuada  pelo  contravalor  em  cruzeiros  da   moeda
estrangeira, mediante venda de câmbio da sociedade de investimento ao
Banco  Central do Brasil, à taxa de cobertura deste Banco vigente  no
dia da contratação do câmbio.                                        

         III - A Gerência de Operações de Câmbio do Banco Central  do
Brasil  promoverá  a escrituração em moeda estrangeira,  em  nome  da
sociedade de investimento, dos depósitos efetuados na forma do item I
desta  Circular. Sobre os saldos da respectiva conta incidirão juros,
a  partir  da  data  da  liquidação do câmbio  para  constituição  do
depósito,  a  taxa equivalente a 3/4 (três quartos) da  oferecida  ao
Banco  Central do Brasil - no segundo dia útil imediatamente anterior
-  por banqueiros de primeira ordem, para depósitos a 6 (seis) meses,
na mesma quantia e moeda, no mercado interbancário de Londres.       

                             Brasília-DF, 8 de maio de 1975          


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Diretor