Norma
16/06/1975

Decretos Numerados nº 24744/1975

Concede redução de 30% do imposto sobre circulação de mercadorias à empresa Santos Gonçalves & Cia Ltda na Bahia.

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DECRETO Nº 24.744 DE 16 DE JUNHO DE 1975

Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias a empresa SANTOS GONÇALVES & CIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0043/75 - SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à empresa SANTOS GONÇALVES & CIA LTDA., com sede e instalações industriais à Rua Joaquim Hortélio s/n - Vitória da Conquista - Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 09535 em 31.08.72, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, de acordo com o disposto na alínea do art. 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72, prorrogado pelo Decreto nº 24.689 de 13.03.75, para os produtos de sua fabricação dentro da área do Distrito Industrial dos Imborés, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento.

Art. 2º-O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir da data do seu primeiro faturamento na área do Distrito Industrial dos Imborés.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 1975.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

 

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