DECRETO Nº 25.601 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1977
Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias a empresa J. RAMALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0854/76 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida à empresa J. RAMALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede em Vitória da Conquista - Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº JC - 29.589 em 30.11.73, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias de acordo com o disposto na alínea a do art. 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03 de dezembro de 1971, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76, para os produtos de sua fabricação dentro da Área do Distrito Industrial dos Imborés, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir da data do seu primeiro na Área do Distrito Industrial dos Imborés, até 31.12.80.
Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento a provado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de fevereiro de 1977.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador