DECRETO Nº 24.661 DE 06 DE MARÇO DE 1975
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias a firma FLORISVALDO GOMES DE MENFZES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso dc uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1666/74-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica concedida a firma FLORISVALDO GOMES DE MENEZES, com sede à rua J.J. Seabra, 44 – 1º andar, sala 06 e instalações industriais na Avenida SUDENE, s/n Galpão 02, Feira de Santana - Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C.-11.647 em 15.05.73, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias para a sua produção de DKF-S, nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72, Publicado no Diário Oficial de 02.02.72, ficando na obrigação de depositar, em seu favor, no Banco do Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A — DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente beneficio será contado a partir de 01.10.74, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Industria e Comercio, ate 31.12.78.
Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 1975
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
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