DECRETO Nº 24.686 DE 13 DE MARÇO DE 1975
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à empresa LUIZ CAMPELO & CIA. LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 2019/74-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica concedida à empresa LUIZ CAMPELO & CIA. LTDA., com sede à rua Miguel Calmon, nº 63, Edifício Cidade do Crato, 9º andar e instalações industriais em Ipitanga, no Km 4 da Estrada Velha do Aeroporto, município de Lauro de Freitas, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o Nº JC-25.685 em 05.02.57, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, de acordo com o disposto no art. 1º , parágrafo 3º do Regulamento da Lei Nº 2990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto Nº 22.756 de 28.01.72, apenas e especificamente para a sua produção de dobradiças, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 18.11.74, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Industria e Comercio, ate 31 de dezembro de 1978.
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de marco de 1975.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
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