Norma
02/07/1975

Circular Nº 261

Autoriza instituições financeiras a participarem do capital de empresas comerciais exportadoras nacionais conforme critérios legais.

O Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 02 de julho de 1975, decidiu que o Banco Central do Brasil poderá autorizar a participação de instituições financeiras no capital de empresas comerciais exportadoras nacionais. Essa autorização é adicional aos casos previstos no item I da Circular nº 126, de 20 de março de 1969, e deve respeitar a ressalva contida na mesma.

As empresas comerciais exportadoras nacionais devem ser constituídas conforme o Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, e atender cumulativamente aos requisitos estabelecidos no item III da Resolução nº 250, de 15 de março de 1973.