Revogada Norma
02/07/1975
#2999

Circular Nº 261

Autoriza instituições financeiras a participarem do capital de empresas comerciais exportadoras nacionais conforme critérios legais.

                         CIRCULAR N. 000261                          
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         Comunicamos  que  o Conselho Monetário Nacional,  em  sessão
realizada em 02 de julho de 1975, tendo em vista o disposto nos arts.
4º,  inciso  XI,  e  30 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro  de  1964,
decidiu que - além dos casos previstos no item I da Circular nº  126,
de 20 de março de 1969, e respeitada a ressalva ali contida - o Banco
Central  do  Brasil poderá autorizar a participação  de  instituições
financeiras no capital de empresas comerciais exportadoras nacionais,
constituídas  na  forma prevista no Decreto-lei nº 1.248,  de  29  de
novembro   de  1972,  assim  consideradas  aquelas  que  preencherem,
cumulativamente, os requisitos estabelecidos no item III da Resolução
nº 250, de 15 de março de 1973.                                      

                             Brasília-DF, 02 de julho de 1975        


                             Ernesto Albrecht                        
                             Diretor                                 







Perguntas e respostas

Quem assinou a circular comunicando a decisão do Conselho Monetário Nacional?
A circular foi assinada por Ernesto Albrecht, Diretor.
Qual é a data da Circular nº 126 mencionada na decisão?
A Circular nº 126 foi emitida em 20 de março de 1969.
Qual é a legislação que embasa a decisão do Conselho Monetário Nacional mencionada na circular?
A decisão do Conselho Monetário Nacional está embasada nos artigos 4º, inciso XI, e 30 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quais são os requisitos para que uma empresa seja considerada uma empresa comercial exportadora nacional?
Para ser considerada uma empresa comercial exportadora nacional, a empresa deve ser constituída na forma prevista no Decreto-lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, e preencher cumulativamente os requisitos estabelecidos no item III da Resolução nº 250, de 15 de março de 1973.
O que foi decidido pelo Conselho Monetário Nacional em 02 de julho de 1975?
O Conselho Monetário Nacional decidiu que o Banco Central do Brasil poderá autorizar a participação de instituições financeiras no capital de empresas comerciais exportadoras nacionais, além dos casos já previstos na Circular nº 126, de 20 de março de 1969, desde que respeitada a ressalva ali contida.