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Autoriza instituições financeiras a participarem do capital de empresas comerciais exportadoras nacionais conforme critérios legais.
CIRCULAR N. 000261
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Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
realizada em 02 de julho de 1975, tendo em vista o disposto nos arts.
4º, inciso XI, e 30 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
decidiu que - além dos casos previstos no item I da Circular nº 126,
de 20 de março de 1969, e respeitada a ressalva ali contida - o Banco
Central do Brasil poderá autorizar a participação de instituições
financeiras no capital de empresas comerciais exportadoras nacionais,
constituídas na forma prevista no Decreto-lei nº 1.248, de 29 de
novembro de 1972, assim consideradas aquelas que preencherem,
cumulativamente, os requisitos estabelecidos no item III da Resolução
nº 250, de 15 de março de 1973.
Brasília-DF, 02 de julho de 1975
Ernesto Albrecht
Diretor
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