DECRETO Nº 24.748 DE 03 DE JULHO DE 1975
Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à FÁBRICA DE ESQUADRIAS DOCERIO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0175/75-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida à FÁBRICA DE ESQUADRIAS DOCERIO LTDA., com sede na cidade de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo e instalações industriais em Itabela, município de Porto Seguro - Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C.-16.627 em 10.10.73, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, de acordo com os disposto na alínea "a" do art. 3º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72, prorrogado pelo Decreto nº 24.689 de 13.03.75, para os produtos de sua fabricação dentro da área do Distrito Industrial de Itabela, ficando na obrigação de depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 05.02.75, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio.
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 1975.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador
EMMANUEL VARGAS LEAL
Secretário
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