Norma
04/12/1976

Decretos Numerados nº 25525/1976

Concede redução de 30% do imposto sobre circulação de mercadorias à Mestil no Distrito Industrial de Itabela, Bahia.

Logo do regulador Regulador

DECRETO Nº 25.525 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1976

Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à MESTIL - MADEIREIRA ESQUADRIAS TIRADENTES LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1009/76 - SIC, do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à MESTIL - MADEIREIRA ESQUADRIAS TIRADENTES LTDA., com sede e instalações industriais no Distrito Industrial de Itabela, município de Porto Seguro, neste Estado, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 31.468 em 09.04.74, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias de acordo com o disposto na alínea a do art. 3º do Regulamento da Lei nº 2990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76, para os produtos de sua fabricação dentro da área do Distrito Industrial de Itabela, ficando na obrigação de depositar, em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 14.05.76, data da entrada do pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, até 51.12.80.

Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações