DECRETO Nº 25.525 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1976
Concede redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à MESTIL - MADEIREIRA ESQUADRIAS TIRADENTES LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1009/76 - SIC, do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida à MESTIL - MADEIREIRA ESQUADRIAS TIRADENTES LTDA., com sede e instalações industriais no Distrito Industrial de Itabela, município de Porto Seguro, neste Estado, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. - 31.468 em 09.04.74, a redução de 30% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias de acordo com o disposto na alínea a do art. 3º do Regulamento da Lei nº 2990 de 03/12/71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76, para os produtos de sua fabricação dentro da área do Distrito Industrial de Itabela, ficando na obrigação de depositar, em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do aludido Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 14.05.76, data da entrada do pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Indústria e Comércio, até 51.12.80.
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17/03/76.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador