Norma
20/07/1977

Decretos Numerados n. 25728/1977

Concede redução de 30% do imposto sobre circulação de mercadorias à empresa SIC0M Serraria Indústria & Comércio de Madeiras Ltda.

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DECRETO Nº 25.728 DE 20 DE JULHO DE 1977

Concede redução de 30% (trinta por cento) do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à empresa SIC0M SERRARIA INDÚSTRIA & COMÉRCIO DE MAEEIRAS LTDA., nas condições que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo número 1.173/76 - SIC do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à empresa SICCM SERRARIA INDÚSIRIA & COMÉRCIO DE MAEEIRAS LTDA., com sede e instalações industriais no Distrito Industrial de Itabela, Município de Porto Seguro, neste Estado, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob nº J.C, - 18.285, em 7 de novembro de 1973, a redução de 30% (trinta por cento) do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, de acordo com o disposto na alínea "a", do artigo 3º, do Regulamento da Lei nº 2.990, de 3 de dezembro de 1971, aprovado pelo Decreto nº 25.147, de 17 de março de 1976, para a sua produção dentro da área do Distrito Industrial de Itabela, ficando a beneficiaria na obrigação de depositar, em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBSNCO, quantia igual ao valor da redução concedida, de conformidade com o que preceitua o artigo 6º do aludido Regulamento.

Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 1º de junho de 1976, data da entrada do pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Industria e Comércio, até 31 de dezembro de 1980.

Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no artigo 38, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147, de 17 de março de 1976.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de julho de 1977.

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