Revogada Norma
13/08/1975
#3196

Circular Nº 270

Estabelece medidas financeiras emergenciais para apoio a agropecuaristas afetados por enchentes em diversas regiões do Brasil.

                         CIRCULAR N. 000270                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que  o Conselho Monetário Nacional,  em  sessão
realizada  nesta  data, aprovou as seguintes medidas  financeiras  de
caráter   emergencial   e  prioritário,  visando   a   oferecer   aos
agropecuaristas  condições para retomada de  suas  atividades  rurais
ante  os  efeitos  danosos  das enchentes ocorridas  em  regiões  dos
Estados do Amazonas, Pará, Pernambuco, Alagoas e Sergipe:            

         I - Em relação ao setor açucareiro                          

         Estão  sendo examinados pelo IAA os levantamentos efetuados,
levando  em  conta  o  grau de intensidade dos  danos  causados,  nas
diferentes   regiões   atingidas,  a  lavouras   de   cana-de-açúcar,
equipamentos rurais, instalações industriais e estradas internas, com
vistas a elaboração de programas emergenciais, visando o soerguimento
econômico do setor.                                                  

         II   -   Em   relação  às  demais  atividades  agropecuárias
prejudicadas:                                                        

         II.1  -  composição  das  dívidas dos produtores  atingidos,
mediante as seguintes condições:                                     

         a) Custeio                                                  

         efetuados os recolhimentos decorrentes da venda de  eventual
produção  e,  se  for o caso, do subsídio de 40% sobre  o  preço  dos
fertilizantes (Circulares nºs 257 e 262) e dos valores decorrentes de
cobertura  do  PROAGRO, será o saldo remanescente  reescalonado  para
pagamento em 5 prestações anuais, mediante juros de 7% a.a.;         

         b) Investimentos                                            

         observado  o  disposto na alínea precedente,  as  prestações
pactuadas  para resgate com a safra perdida e com a próxima  colheita
serão  somadas  para parcelamento em 3 prestações  anuais,  vencíveis
após   a  última  prestação  estabelecida  no  instrumento  original,
estipulando-se juros de 7% a.a. sobre os valores prorrogados;        

         c) Operações com pecuaristas                                

         as    dívidas    contraídas,   inclusive    prestações    de
investimentos  realizados com vencimentos fixados para  até  fins  do
corrente ano, poderão ser prorrogadas por um período não superior a 6
meses,  a  contar dos vencimentos dos compromissos financeiros  antes
aludidos, mantidos os juros e demais ônus financeiros da operação.   

         II.2  - Operações realizadas pela rede bancária com recursos
próprios:  observado o disposto no inciso II.1 anterior, poderão  ser
refinanciadas  pelo  Banco Central do Brasil as operações  realizadas
pela  rede  bancária,  com recursos próprios,  que  forem  objeto  de
composição nas condições ali previstas.                              

         III  -  Em  relação  a  novos  incentivos  à  agricultura  e
pecuária:                                                            

         III.1  -  abertura  de  linha  de  crédito  para  custeio  e
investimento,  mediante  juros, prazos  e  condições  especiais,  com
vistas  ao reinício do processo produtivo de agricultores que tiveram
suas explorações atingidas pelas enchentes;                          

         III.2  -  abertura  de  linha de crédito  para  execução  do
"Programa de Desenvolvimento da Pecuária de Corte nas Regiões Norte e
Nordeste"  (PRODENOR),  com vistas a imprimir  maior  tecnificação  à
atividade;                                                           

         III.3   -   reforço  das  linhas  de  crédito   tradicionais
(PESAC's) para apoio intensivo à produção agropecuária da região, com
vistas, inclusive, a manter o nível de emprego nas áreas atingidas;  

         III.4  - inclusão, nas novas operações de custeio, de verbas
destinadas  a  cobrir  os  gastos realizados  pelos  produtores,  com
recursos próprios, na aquisição de insumos já utilizados nas culturas
prejudicadas pelos eventos;                                          

         III.5   -  ativação  do  "Programa  Nacional  de  Pastagens"
(PRONAP), para cuja execução já foram expedidas a Circular nº 256, de
05.06.75, e a GERUR/DIRAL-AF-75/10, de 18.7.75;                      

         III.6  -  abertura  de  linha de crédito  para  retenção  de
crias,  visando  à  manutenção de bezerros e matrizes  em  poder  dos
pecuaristas  e possibilitando a aquisição de rações e forragens  para
suplementação alimentar animal;                                      

         III.7   -   reforço   de   verba   para   o   "Programa   de
Desenvolvimento  da  Pecuária  de  Leite"  (PDPL),  criado  consoante
autorização do Conselho Monetário Nacional em sessão de 17.05.73.    

         2.  As  competentes  instruções para  operacionalização  das
medidas  enunciadas  no item precedente serão  objeto  de  documentos
específicos que estão sendo expedidos ao Sistema Nacional de  Crédito
Rural.                                                               

         3.  À  vista  do estímulo creditício criado,  que  traduz  o
interesse  governamental em manter o incentivo ao impulsionamento  do
setor agropecuário e reduzir os prejuízos causados pelas adversidades
climáticas,  recomendamos  às  instituições  financeiras  que  adotem
especiais  cautelas  no  estudo  das  propostas  e  na  condução  das
operações,  de  modo  a  evitar  desvirtuamento  dos  objetivos   dos
créditos.                                                            

                             Brasília-DF, 13 de agosto de 1975       


                             José de Ribamar Melo                    
                             Diretor                                 














Perguntas e respostas

Quais instruções foram dadas às instituições financeiras em relação às medidas aprovadas?
As instituições financeiras foram recomendadas a adotar especiais cautelas no estudo das propostas e na condução das operações, para evitar o desvirtuamento dos objetivos dos créditos e garantir que os incentivos sejam utilizados corretamente.
O que é o PRONAP?
O PRONAP é o Programa Nacional de Pastagens, que foi ativado para melhorar a gestão das pastagens no país.
Quais são os novos incentivos à agricultura e pecuária mencionados?
Os novos incentivos incluem a abertura de linhas de crédito para custeio e investimento, execução do Programa de Desenvolvimento da Pecuária de Corte nas Regiões Norte e Nordeste (PRODENOR), reforço das linhas de crédito tradicionais (PESAC's), inclusão de verbas para cobrir gastos com insumos, ativação do Programa Nacional de Pastagens (PRONAP), abertura de linha de crédito para retenção de crias, e reforço de verba para o Programa de Desenvolvimento da Pecuária de Leite (PDPL).
Quais estados foram mencionados como afetados pelas enchentes em 1975?
Os estados mencionados como afetados pelas enchentes foram Amazonas, Pará, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.
O que é o PRODENOR?
O PRODENOR é o Programa de Desenvolvimento da Pecuária de Corte nas Regiões Norte e Nordeste, que visa a aumentar a tecnificação da atividade pecuária nessas regiões.
O que é o PDPL?
O PDPL é o Programa de Desenvolvimento da Pecuária de Leite, criado para apoiar o desenvolvimento da pecuária leiteira no Brasil.
Quais são as condições para a composição das dívidas dos produtores atingidos pelas enchentes?
As condições incluem o reescalonamento do saldo remanescente para pagamento em 5 prestações anuais com juros de 7% a.a. para custeio, parcelamento em 3 prestações anuais para investimentos, e prorrogação das dívidas dos pecuaristas por até 6 meses, mantendo os juros e demais ônus financeiros da operação.
O que é o PROAGRO mencionado no texto?
O PROAGRO é um programa de cobertura de riscos agrícolas que oferece proteção financeira aos produtores rurais em caso de perdas na produção.
Quais medidas foram aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional para ajudar os agropecuaristas afetados pelas enchentes em 1975?
O Conselho Monetário Nacional aprovou medidas financeiras emergenciais e prioritárias, incluindo a composição das dívidas dos produtores, abertura de linhas de crédito para custeio e investimento, e reforço das linhas de crédito tradicionais para apoiar a produção agropecuária nas regiões afetadas.

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