RESOLUCAO N. 000339
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as
disposições do art. 4º, incisos VIII e XXI, da referida Lei e do art.
9º da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,
R E S O L V E U:
I - Alterar a tabela de corretagem de que trata o art. 84
do Regulamento anexo a Resolução nº 39, de 20 de outubro de 1966, que
passa a ser a seguinte:
"I - Para títulos de valores mobiliários de renda variável,
com base no valor venal total das operações executadas num mesmo
dia, para um mesmo cliente:
1. até Cr$20.000,00 ........... 1,5%, mínimo de Cr$30,00
2. sobre o que exceder
Cr$20.000,00 até Cr$110.000,00 .... 1,0%
3. sobre o que exceder
Cr$110.000,00 ..................... 0,5%
II - Para títulos e valores mobiliários de renda fixa, com
base no valor venal:
1. títulos de menos de 3 (três)
anos de prazo, entre a data da
operação e a do resgate ........... 0,5%, mínimo de Cr$5,00
2. títulos de 3 (três) anos ou
mais, entre a data da operação e a
do resgate ........................ 1,0%, mínimo de Cr$5,00
III - Para títulos da Dívida Pública Federal, Estadual ou
Municipal, com base no valor nominal, de qualquer valor ou
prazo: 0,5%, mínimo de Cr$5,00".
II - Revogar o item IV da Resolução nº 95, de 19 de julho
de 1968, e a Resolução nº 232, de 1º de setembro de 1972.
Brasília-DF, 13 de agosto de 1975
Paulo H. Pereira Lira
Presidente