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Modifica regras sobre centralização e prazos de arrecadação e transferência de recursos entre bancos e Banco do Brasil.
CIRCULAR N. 000273
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 30.09.75, decidiu:
I - Modificar o item I da Circular nº 267, de 13 de agosto
de 1975, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Item IV da minuta de Convênio-Padrão anexa à Circular nº
91, de 13 de junho de 1967
"Para efeito do disposto no art. 3º do Decreto nº 59.884,
de 27.12.66, a principal dependência do BANCO localizada na
capital de cada unidade federativa centralizará a arrecadação
que suas congêneres efetuarem nessa unidade até o dia 20 de cada
mês, transferindo-a integralmente ao Banco do Brasil S.A.
(agência mais importante da praça) da seguinte forma:
BANCOS DO GRUPO "1"
dias 12, 18 e 28, em três parcelas iguais;
BANCOS DO GRUPO "2"
dias 9, 19 e 30, em três parcelas iguais;
BANCOS DO GRUPO "3"
dias 10, 21 e 27, em três parcelas iguais.
O BANCO que não tenha dependência na capital indicará a de
outra praça como centralizadora da arrecadação, cabendo a esta
transferir os recursos à principal agência do Banco do Brasil
S.A., na localidade, nas datas acima".
II - As presentes normas entram em vigor simultaneamente
com o prazo previsto no item III da Circular 267, de 13 de agosto de
1975, revogadas as disposições em contrário, inclusive o item V da
minuta de Convênio-Padrão anexa à Circular 91, de 13 de junho de
1967.
Brasília-DF, 1º de outubro de 1975
Ernesto Albrecht
Diretor
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