Revogada Norma
01/10/1975
#3712

Resolução Nº 343

Estabelece comissões e taxas para custeio e operações financeiras relacionadas ao PIS, PASEP e BNDE.

                        RESOLUCAO N. 000343                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista  o
disposto  no  art. 2º da Lei Complementar nº 19, de 25  de  junho  de
1974, regulamentada pelo Decreto nº 74.333, de 30 de julho de 1974,  

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar os itens III, IV, V, VI e VII da Resolução  nº
298,  de  30  de julho de 1974, que passam a vigorar com  a  seguinte
redação:                                                             

         "III - Fixar  em 1,3% (treze  décimos  por  cento),  para  o
     período de 1º de julho de 1975 a 30 de junho de 1976, a comissão
     para  cobrir  as  despesas  de  custeio  realizadas  pela  Caixa
     Econômica Federal - CEF, referentes aos serviços de arrecadação,
     controle  das  contribuições e distribuição dos resultados,  bem
     como  de  todas  as demais tarefas previstas no  Regulamento  do
     Fundo de Participação para Execução do PIS, anexo à Resolução nº
     174,  de 23 de fevereiro de 1971, a qual será calculada sobre  o
     patrimônio  líquido  do Programa apurado ao final  do  exercício
     financeiro, podendo ser debitada em parcelas mensais."          

         "IV - Fixar em 1,7% (dezessete décimos por  cento),  para  o
     período de 1º de julho de 1975 a 30 de junho de 1976, a comissão
     para  cobrir  as despesas de custeio realizadas  pelo  Banco  do
     Brasil  S.A.,  referentes aos serviços de arrecadação,  controle
     das  contribuições e distribuição dos resultados,  bem  como  de
     todas  as  demais  tarefas previstas no  Regulamento  do  PASEP,
     objeto  do  Decreto nº 71.618, de 26 de dezembro de 1972,  e  da
     Resolução  nº 254, de 15 de março de 1973, a qual será calculada
     sobre  o  patrimônio  líquido do Programa apurado  ao  final  do
     exercício financeiro, podendo ser debitada em parcelas mensais."

         "V - Fixar em 0,5% (meio por cento) ao ano, para  o  período
     de  1º  de julho de 1975 a 30 de junho de 1976, a comissão  para
     cobrir   as   despesas   de  custeio  do   Banco   Nacional   do
     Desenvolvimento  Econômico - BNDE pela realização  de  operações
     com  recursos  gerados  pelo  PIS e  pelo  PASEP,  a  qual  será
     calculada  sobre o patrimônio líquido dos Programas  apurado  ao
     final  do exercício financeiro, podendo ser debitada em parcelas
     mensais."                                                       

         "VI - Fixar em 0,6% (seis décimos por cento) ao ano, para  o
     período de 1º de julho de 1975 a 30 de junho de 1976, a comissão
     para cobrir as despesas de custeio da Caixa Econômica Federal  -
     CEF e do Banco do Brasil S.A., quando essas Instituições atuarem
     como  agentes  especiais  do Banco Nacional  do  Desenvolvimento
     Econômico - BNDE na aplicação dos recursos do PIS e do PASEP,  a
     qual será calculada sobre as aplicações efetivadas."            

         "VII - As taxas das aplicações a cargo do Banco Nacional  do
     Desenvolvimento Econômico - BNDE não poderão ser superiores a 8%
     (oito  por cento) ao ano, nem inferiores a 3,5% (trinta e  cinco
     décimos  por cento) ao ano, sem prejuízo da correção  monetária,
     segundo  os  índices  aplicáveis às Obrigações  Reajustáveis  do
     Tesouro Nacional, esclarecido que, quando a operação realizar-se
     através de agente credenciado, serão aquelas taxas acrescidas de
     um  percentual não superior a 2% (dois por cento), cujo  produto
     se destinará a cobrir as despesas e a remunerar o agente."      

         II - Esta Resolução retroagirá, em seus  efeitos,  a  1º  de
julho de 1975, e permanecerá em vigor até 30 de junho de 1976.       

                             Brasília-DF, 1º de outubro de 1975      


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              











Perguntas e respostas

Qual é a comissão fixada para a Caixa Econômica Federal (CEF) referente ao PIS?
A comissão fixada para a Caixa Econômica Federal (CEF) referente ao PIS é de 1,3% (treze décimos por cento) para o período de 1º de julho de 1975 a 30 de junho de 1976, calculada sobre o patrimônio líquido do Programa apurado ao final do exercício financeiro.
Qual é a comissão fixada para o Banco do Brasil S.A. referente ao PASEP?
A comissão fixada para o Banco do Brasil S.A. referente ao PASEP é de 1,7% (dezessete décimos por cento) para o período de 1º de julho de 1975 a 30 de junho de 1976, calculada sobre o patrimônio líquido do Programa apurado ao final do exercício financeiro.
Quais são as taxas das aplicações a cargo do BNDE?
As taxas das aplicações a cargo do BNDE não poderão ser superiores a 8% (oito por cento) ao ano, nem inferiores a 3,5% (trinta e cinco décimos por cento) ao ano, sem prejuízo da correção monetária segundo os índices aplicáveis às Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. Quando a operação for realizada através de agente credenciado, essas taxas poderão ser acrescidas de um percentual não superior a 2% (dois por cento) para cobrir despesas e remunerar o agente.
Qual é o período de vigência da Resolução nº 343?
A Resolução nº 343 retroage em seus efeitos a 1º de julho de 1975 e permanece em vigor até 30 de junho de 1976.
Qual é a comissão fixada para o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) pela realização de operações com recursos do PIS e do PASEP?
A comissão fixada para o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico (BNDE) pela realização de operações com recursos do PIS e do PASEP é de 0,5% (meio por cento) ao ano para o período de 1º de julho de 1975 a 30 de junho de 1976, calculada sobre o patrimônio líquido dos Programas apurado ao final do exercício financeiro.
Qual é a comissão fixada para a CEF e o Banco do Brasil S.A. quando atuarem como agentes especiais do BNDE?
A comissão fixada para a CEF e o Banco do Brasil S.A. quando atuarem como agentes especiais do BNDE na aplicação dos recursos do PIS e do PASEP é de 0,6% (seis décimos por cento) ao ano para o período de 1º de julho de 1975 a 30 de junho de 1976, calculada sobre as aplicações efetivadas.
O que estabelece a Resolução nº 343 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 343 do Banco Central do Brasil altera os itens III, IV, V, VI e VII da Resolução nº 298, de 30 de julho de 1974, fixando comissões para cobrir despesas de custeio de diversas instituições financeiras relacionadas ao PIS e ao PASEP para o período de 1º de julho de 1975 a 30 de junho de 1976.