CIRCULAR N. 000274
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Ao
Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, aos bancos de
investimento e aos bancos comerciais autorizados a operar em câmbio
Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
realizada nesta data, tendo em vista as disposições sobre os
empréstimos externos de que trata a Resolução nº 63, de 21.08.67, e
regulamentação posterior, decidiu:
Alterar o item IX da Circular nº 180, de 29.05.72, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"IX - O prazo mínimo de cada repasse será de 6 (seis)
meses, admitidos prazos menores, apenas com o objetivo de
possibilitar a compatibilização dos vencimentos internos e
externos."
Brasília-DF, 22 de outubro de 1975
Fernão Carlos Botelho Bracher Sérgio Augusto Ribeiro
Diretor Diretor