Revogada Norma
13/11/1975
#4163

Circular Nº 278

Esclarece aplicação da alíquota para repasse de recursos obtidos em moeda estrangeira conforme resoluções específicas.

                         CIRCULAR N. 000278                          
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         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada  nesta  data,  decidiu  esclarecer  que,  consoante
deliberação  do  Conselho Monetário Nacional, a  alíquota  fixada  na
alínea  "e" do item II da Resolução nº 40, de 28.10.66, com a redação
que  lhe  foi  dada pela Resolução nº 347, de 13.11.75,  no  caso  de
repasse  de  recursos obtidos em moeda estrangeira, no  exterior,  se
aplica,   exclusivamente,  às  operações  realizadas  na  forma   das
Resoluções nºs 63 e 64, de 21 e 23.08.67, respectivamente.           

                             Brasília-DF, 13 de novembro de 1975     


Ernesto Albrecht             Fernão Carlos Botelho Bracher           
Diretor                      Diretor