CIRCULAR N. 000278
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada nesta data, decidiu esclarecer que, consoante
deliberação do Conselho Monetário Nacional, a alíquota fixada na
alínea "e" do item II da Resolução nº 40, de 28.10.66, com a redação
que lhe foi dada pela Resolução nº 347, de 13.11.75, no caso de
repasse de recursos obtidos em moeda estrangeira, no exterior, se
aplica, exclusivamente, às operações realizadas na forma das
Resoluções nºs 63 e 64, de 21 e 23.08.67, respectivamente.
Brasília-DF, 13 de novembro de 1975
Ernesto Albrecht Fernão Carlos Botelho Bracher
Diretor Diretor