Revogada Norma
17/11/1975
#3536

Circular Nº 279

Estabelece normas complementares para sociedades arrendadoras, incluindo instruções para processos, renovação cadastral e requisitos estatutários.

                         CIRCULAR N. 000279                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  de 17.11.75, tendo em vista o disposto na Resolução  nº  351,
desta data, decidiu baixar as seguintes normas complementares:       

         I  -  Os  processos de interesse de sociedades  arrendadoras
deverão ser instruídos de acordo com o roteiro anexo, sem prejuízo de
informações  complementares julgadas cabíveis,  em  cada  caso,  pelo
Banco Central, e entregues à Gerência de Mercado de Capitais (GEMEC),
diretamente ou através de uma das Delegacias Regionais deste Órgão.  

         II  -  Os dados cadastrais e as certidões negativas exigidos
para  o  credenciamento dos administradores deverão ser  renovados  a
cada 2 (dois) anos.                                                  

         III  -  Constarão  obrigatoriamente no estatuto  social  das
sociedades arrendadoras, entre outras disposições, aquelas  previstas
nos  arts.  24  e  32  do Regulamento anexo à Resolução  nº  351,  de
17.11.75.                                                            

         IV   -   Com  vistas  ao  levantamento  das  sociedades   em
funcionamento, as empresas que se encontravam efetivamente praticando
operações  de  arrendamento mercantil antes  desta  data,  e  que  se
julguem  em  condições  de adaptação às normas vigentes  deverão,  no
prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação desta
Circular,  apresentar  ao  Banco Central -  Gerência  de  Mercado  de
Capitais  (GEMEC) compromisso de formalização do respectivo processo,
que  será  entregue para julgamento no prazo previsto no art.  29  do
Regulamento anexo à Resolução nº 351, de 17.11.75.                   

Anexo.                                                               

                             Brasília-DF, 17 de novembro de 1975     


                             Sérgio Augusto Ribeiro                  
                             Diretor                                 




ROTEIRO PARA INSTRUÇÃO DE PROCESSOS DE SOCIEDADES ARRENDADORAS       


CAPÍTULO  1 - AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR                             

CAPÍTULO  2 - AUMENTO DE CAPITAL EM ESPÉCIE                          

CAPÍTULO  3 - AUMENTO DE CAPITAL POR INCORPORAÇÃO DE RESERVAS        

CAPÍTULO  4 - REFORMA DE ESTATUTO                                    

CAPÍTULO  5 - ELEIÇÃO  DE  ADMINISTRADORES  E   MEMBROS   DE   OUTROS
              ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS                                    

CAPÍTULO  6 - INSTALAÇÃO DE DEPENDÊNCIA                              

CAPÍTULO  7 - INCORPORAÇÃO                                           

CAPÍTULO  8 - FUSÃO                                                  

CAPÍTULO  9 - TRANSFERÊNCIA DE DEPENDÊNCIA                           

CAPÍTULO 10 - CANCELAMENTO DE DEPENDÊNCIA                            

CAPÍTULO 11 - CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR             




                             CAPÍTULO  1                             

                     AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR                      


1  - Petição.                                                        

2  - Cópia datilografada da ata da assembléia de constituição  ou  de
     adaptação, ou traslado da escritura pública, conforme o caso.   

3  - Declaração de que se encontram arquivados na sede da  Sociedade,
     à disposição do Banco Central, os instrumentos de procuração dos
     acionistas que se fizeram representar na assembléia.            

4  - Declaração de que inexiste  parentesco,  até  o  terceiro  grau,
     entre os administradores e os  membros  do  Conselho  Fiscal  da
     Sociedade.                                                      

5  - Declaração  mencionando  os   nomes   dos   representantes   dos
     acionistas pessoas físicas que compareceram ao conclave  e  suas
     respectivas qualificações.                                      

6  - Declaração de que os membros do Conselho Fiscal não  integram  o
     quadro  funcional  da  Sociedade,  nos  casos  de  Empresas   em
     funcionamento.                                                  

7  - Lista de subscrição, elaborada e  preenchida  de  acordo  com  o
     modelo anexo à Circular nº 45, de 06.07.66.                     

8  - Autorização a que se refere o  art.  30  da  Lei  nº  4.595,  de
     31.12.64.                                                       

9  - Comprovantes  dos  depósitos  que  tenham  sido   efetuados   em
     obediência ao disposto no art. 27, da Lei nº 4.595, de 31.12.64.

10 - Duas cópias datilografadas do estatuto social.                  

11 - Formulário  cadastral,  em  três  vias,  dos  membros   eleitos,
     elaborado de acordo com o modelo anexo  à  Circular  nº  87,  de
     18.04.67, consignando-se, adicionalmente, o nº de  inscrição  do
     informado no Cadastro Geral de Contribuintes.                   

12 - Certidões negativas de imposto de renda, dívida ativa da  União,
     protesto de títulos, distribuição de ações  cíveis  e  criminais
     relativamente aos administradores eleitos.                      

13 - Autorização de empresas com nome idêntico  ou  semelhante,  para
     utilização da denominação pretendida.                           

14 - Mapa de controle acionário.                                     

15 - Demonstrativo da composição do grupo controlador.               

16 - Laudo  de  auditoria  -  certificado  por  Auditor  Independente
     registrado no Banco Central, de acordo com a Resolução  nº  220,
     de 10.05.72 -, demonstrando a situação patrimonial da Sociedade,
     nos casos  de  empresas  em  funcionamento,  que  já  praticavam
     efetivamente operações de arrendamento mercantil.               

17 - Comprovante  da  existência  e  compromisso  de  manutenção   de
     Departamento Técnico devidamente  estruturado  e  supervisionado
     diretamente por Diretor da sociedade arrendadora.               




                             CAPÍTULO  2                             

                    AUMENTO DE CAPITAL EM ESPÉCIE                    


1  - Petição.                                                        

2  - Cópias datilografadas e autenticadas das atas das assembléias de
     deliberação e homologação do aumento.                           

3  - Declaração de que os editais de convocação das assembléias foram
     publicados regularmente nas imprensas oficial e comum (citar  os
     respectivos órgãos e datas das publicações).                    

4  - Declaração, se for o caso, indicando a data em que foi publicado
     o aviso para o exercício do direito de preferência.             

5  - Declaração de que as publicações dos editais  foram  conferidas,
     estão em boa ordem e  se  encontram  na  sede  da  Sociedade,  à
     disposição do Banco Central.                                    

6  - Declaração de que  foram  fielmente  observadas  as  disposições
     legais atinentes ao "quorum" de instalação e ao  de  deliberação
     dos conclaves realizados.                                       

7  - Declaração  de  que  se  encontram  na  sede  da  Sociedade,   à
     disposição do  Banco  Central  do  Brasil,  os  instrumentos  de
     procuração  dos  acionistas  que  se  fizeram  representar   nas
     assembléias.                                                    

8  - Declaração  mencionando  os   nomes   dos   representantes   dos
     acionistas pessoas jurídicas que compareceram  aos  conclaves  e
     suas respectivas qualificações.                                 

9  - Lista de subscrição, elaborada e  preenchida  de  acordo  com  o
     modelo anexo à Circular nº 45, de 06.07.66.                     

10 - Comprovantes  dos  depósitos  que  tenham  sido   efetuados   em
     obediência ao disposto no art. 27, da Lei nº 4.595, de 31.12.64.

11 - Duas cópias datilografadas do estatuto social consolidado.      

12 - Autorização a que se refere o art.  30,  da  Lei  nº  4.595,  de
     31.12.64.                                                       

13 - Carta-patente para fins de apostilamento.                       

14 - Mapa de controle acionário.                                     

15 - Demonstrativo de composição do grupo controlador.               




                             CAPÍTULO  3                             

           AUMENTO DE CAPITAL POR INCORPORAÇÃO DE RESERVAS           


1  - Petição.                                                        

2  - Cópia datilografada e autenticada da ata da assembléia geral.   

3  - Declaração de que os editais de convocação da  assembléia  geral
     foram publicados regularmente  nas  imprensas  oficial  e  comum
     (citar os respectivos órgãos e datas das publicações).          

4  - Declaração de que as publicações dos editais  foram  conferidas,
     estão em boa ordem, e se  encontram  na  sede  da  Sociedade,  à
     disposição do Banco Central.                                    

5  - Declaração de que  foram  fielmente  observadas  as  disposições
     legais atinentes ao "quorum" de instalação e ao  de  deliberação
     do conclave realizado.                                          

6  - Declaração  de  que  se  encontram  na  sede  da  Sociedade,   à
     disposição do  Banco  Central  do  Brasil,  os  instrumentos  de
     procuração  dos  acionistas  que  se  fizeram   representar   na
     assembléia.                                                     

7  - Declaração  mencionando  os   nomes   dos   representantes   dos
     acionistas pessoas jurídicas que compareceram ao conclave e suas
     respectivas qualificações.                                      

8  - Duas cópias datilografadas do estatuto social consolidado.      

9  - Carta-patente para fins de apostilamento.                       

10 - Mapas de reavaliação do ativo  imobilizado,  de  acordo  com  os
     modelos indicados na Instrução Normativa nº 17, de 12.03.74,  da
     Secretaria da  Receita  Federal,  acompanhados  dos  respectivos
     balanços-base.                                                  

11 - Mapa de controle acionário.                                     

12 - Demonstrativo da composição do grupo controlador.               

13 - Declaração  de  que  foi  observada   a   proporcionalidade   na
     distribuição das ações decorrentes de bonificação.              




                             CAPÍTULO  4                             

                         REFORMA DE ESTATUTO                         


1  - Petição.                                                        

2  - Cópia datilografada e autenticada da ata da assembléia.         

3  - Declaração de que os editais de convocação da  assembléia  geral
     foram publicados regularmente  nas  imprensas  oficial  e  comum
     (citar os respectivos órgãos e datas das publicações).          

4  - Declaração de que as publicações dos editais  foram  conferidas,
     estão em boa ordem e  se  encontram  na  sede  da  Sociedade,  à
     disposição do Banco Central.                                    

5  - Declaração de que  foram  fielmente  observadas  as  disposições
     legais atinentes ao "quorum" de instalação e ao  de  deliberação
     do conclave realizado.                                          

6  - Declaração  de  que  se  encontram  na  sede  da  Sociedade,   à
     disposição do Banco Central, os instrumentos de  procuração  dos
     acionistas que se fizeram representar na assembléia.            

7  - Declaração  mencionando  os   nomes   dos   representantes   dos
     acionistas pessoas jurídicas que compareceram ao conclave e suas
     respectivas qualificações.                                      

8  - Duas cópias datilografadas do estatuto social consolidado.      

9  - Carta-patente (sede e dependências) para fins de  apostilamento,
     nos casos de mudança de denominação e transferência de sede.    

10 - Autorização de empresas com nome idêntico  ou  semelhante,  para
     utilização da nova denominação.                                 




                             CAPÍTULO  5                             

 ELEIÇÃO DE ADMINISTRADORES E MEMBROS DE OUTROS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS  


1  - Petição.                                                        

2  - Cópia datilografada e autenticada da ata da assembléia geral  ou
     da reunião da Diretoria.                                        

3  - Declaração de que os editais de convocação da  assembléia  geral
     foram publicados regularmente  nas  imprensas  oficial  e  comum
     (citar os respectivos órgãos e datas das publicações).          

4  - Declaração de que as publicações dos editais  foram  conferidas,
     estão em boa ordem e  se  encontram  na  sede  da  Sociedade,  à
     disposição do Banco Central.                                    

5  - Declaração de que  foram  fielmente  observadas  as  disposições
     legais atinentes ao "quorum" de instalação e ao  de  deliberação
     do conclave realizado.                                          

6  - Declaração  de  que  se  encontram  na  sede  da  Sociedade,   à
     disposição do Banco Central, os instrumentos de  procuração  dos
     acionistas que se fizeram representar na assembléia.            

7  - Declaração  mencionando  os   nomes   dos   representantes   dos
     acionistas pessoas jurídicas que compareceram ao conclave e suas
     respectivas qualificações.                                      

8  - Declaração de que inexiste  parentesco,  até  o  terceiro  grau,
     entre os administradores e os membros do Conselho Fiscal.       

9  - Declaração de que os membros do Conselho Fiscal não  integram  o
     quadro funcional da Sociedade.                                  

10 - Formulário  cadastral,  em  três  vias,  dos  membros   eleitos,
     elaborado de acordo com o modelo anexo  à  Circular  nº  87,  de
     18.4.67, consignando-se adicionalmente o número de inscrição  do
     informado no C.G.C.                                             

11 - Certidões negativas de imposto de renda, dívida ativa da  União,
     protesto de títulos, distribuição de ações cíveis  e  criminais,
     relativamente aos administradores eleitos.                      




                             CAPÍTULO  6                             

                      INSTALAÇÃO DE DEPENDÊNCIA                      


1  - Petição.                                                        

2  - Cópia datilografada e autenticada da ata da assembléia geral  ou
     da reunião da Diretoria.                                        

3  - Declaração de que os editais de convocação da  assembléia  geral
     foram publicados regularmente  nas  imprensas  oficial  e  comum
     (citar os respectivos órgãos e datas das publicações).          

4  - Declaração de que as publicações dos editais  foram  conferidas,
     estão em boa ordem e  se  encontram  na  sede  da  Sociedade,  à
     disposição do Banco Central.                                    

5  - Declaração de que  foram  fielmente  observadas  as  disposições
     atinentes ao "quorum" de  instalação  e  ao  de  deliberação  da
     assembléia realizada.                                           

6  - Declaração  de  que  se  encontram  na  sede  da  Sociedade,   à
     disposição do Banco Central, os instrumentos de  procuração  dos
     acionistas que se fizeram representar na assembléia.            

7  - Declaração  mencionando  os   nomes   dos   representantes   dos
     acionistas pessoas jurídicas que  compareceram  à  assembléia  e
     suas respectivas qualificações.                                 


OBSERVAÇÕES:                                                         

(1) O início  de   operações   da   dependência   autorizada   deverá
    verificar-se no prazo de 1 (um) ano a  contar  da  publicação  do
    despacho aprobatório.                                            

(2) Deverá ser comunicado ao  Banco  Central  a  data  do  início  de
     atividades da dependência.                                      




                             CAPÍTULO  7                             

                            INCORPORAÇÃO                             


1  - Petição.                                                        

2  - Cópia datilografada  e  autenticada  das  atas  das  assembléias
     gerais das sociedades.                                          

3  - Declaração de que os editais de convocação das assembléias foram
     publicados regularmente nas imprensas oficial e comum (citar  os
     respectivos órgãos e datas das publicações).                    

4  - Declaração de que as publicações dos editais de convocação foram
     conferidas, estão em  boa  ordem  e  se  encontram  na  sede  da
     sociedade incorporante à disposição do Banco Central.           

5  - Declaração de que  foram  fielmente  observadas  as  disposições
     legais atinentes ao "quorum" de instalação e ao  de  deliberação
     dos conclaves realizados.                                       

6  - Declaração  de  que  se   encontram   na   sede   da   sociedade
     incorporante, à disposição do Banco Central, os instrumentos  de
     procuração  dos  acionistas  que  se  fizeram  representar   nas
     assembléias.                                                    

7  - Declaração  mencionando  os   nomes   dos   representantes   dos
     acionistas pessoas jurídicas que compareceram  aos  conclaves  e
     suas respectivas qualificações.                                 

8  - Laudo  de  auditoria  -  certificado  por  Auditor  Independente
     registrado no Banco Central, de acordo com a Resolução  nº  220,
     de 10.5.72 - demonstrando a situação patrimonial das sociedades.

9  - Duas cópias datilografadas do estatuto social consolidado.      

10 - Cartas-patentes.                                                

11 - Mapa de controle acionário.                                     

12 - Demonstrativo de composição do grupo controlador.               




                             CAPÍTULO  8                             

                                FUSÃO                                


1  - Petição.                                                        

2  - Cópia datilografada  e  autenticada  das  atas  das  assembléias
     gerais das Sociedades.                                          

3  - Declaração de que os editais de convocação das assembléias foram
     publicados regularmente nas imprensas oficial e comum (citar  os
     respectivos órgãos e datas das publicações).                    

4  - Declaração de que as publicações dos editais  foram  conferidas,
     estão em boa ordem e  se  encontram  na  sede  da  Sociedade,  à
     disposição do Banco Central.                                    

5  - Declaração de que  foram  fielmente  observadas  as  disposições
     legais atinentes ao "quorum" de instalação e ao  de  deliberação
     dos conclaves realizados.                                       

6  - Declaração  de  que  se  encontram  na  sede  da  Sociedade,   à
     disposição do Banco Central, os instrumentos de  procuração  dos
     acionistas que se fizeram representar nas assembléias.          

7  - Declaração  mencionando  os   nomes   dos   representantes   dos
     acionistas pessoas jurídicas que compareceram  aos  conclaves  e
     suas respectivas qualificações.                                 

8  - Declaração de que inexiste parentesco, até o 3º grau,  entre  os
     administradores e os membros do Conselho Fiscal.                

9  - Declaração de que os membros do Conselho Fiscal não  integram  o
     quadro funcional da Sociedade.                                  

10 - Formulário  cadastral,  em  três  vias,  dos  membros   eleitos,
     elaborados de acordo com o modelo anexo à  Circular  nº  87,  de
     18.4.67, consignando-se adicionalmente  o  nº  de  inscrição  do
     informado no Cadastro Geral de Contribuintes.                   

11 - Certidões negativas do imposto de renda, dívida ativa da  União,
     protesto de títulos, distribuição de ações cíveis  e  criminais,
     relativamente aos administradores eleitos.                      

12 - Laudo  de  auditoria  -  certificado  por  Auditor  Independente
     registrado no Banco Central, de acordo com a Resolução  nº  220,
     de 10.5.72 - demonstrando a situação patrimonial das  Sociedades
     que se fundirão.                                                

13 - Duas cópias datilografadas do estatuto social consolidado.      

14 - Cartas-patentes (sedes e dependências).                         

15 - Mapa de controle acionário.                                     

16 - Demonstrativo da composição do grupo controlador.               




                             CAPÍTULO  9                             

                    TRANSFERÊNCIA DE DEPENDÊNCIA                     


1  - Petição.                                                        

2  - Cópia datilografada e autenticada da ata da assembléia geral  ou
     da reunião da Diretoria.                                        

3  - Declaração de que os editais de convocação da  assembléia  geral
     foram publicados regularmente  nas  imprensas  oficial  e  comum
     (citar os respectivos órgãos e datas das publicações).          

4  - Declaração de que as publicações dos editais  foram  conferidas,
     estão em boa ordem e  se  encontram  na  sede  da  Sociedade,  à
     disposição do Banco Central.                                    

5  - Declaração de que  foram  fielmente  observadas  as  disposições
     atinentes ao "quorum" de  instalação  e  ao  de  deliberação  da
     assembléia realizada.                                           

6  - Declaração  de  que  se  encontram  na  sede  da  Sociedade,   à
     disposição do Banco Central, os instrumentos de  procuração  dos
     acionistas que se fizeram representar na assembléia.            

7  - Declaração  mencionando  os   nomes   dos   representantes   dos
     acionistas pessoas jurídicas que  compareceram  à  assembléia  e
     suas respectivas qualificações.                                 

8  - Carta-patente da dependência.                                   


OBSERVAÇÃO:                                                          

(1) Autorizada   a   transferência   da   dependência,   deverá   ser
    providenciada sua efetivação no prazo de 1 (um) ano a  contar  da
    publicação do despacho aprobatório, comunicando ao Banco  Central
    as  datas  do  encerramento  e  a   do   início   de   operações,
    respectivamente, da dependência primitiva e da nova  dependência.
    O início de atividades da nova dependência só poderá ocorrer após
    o encerramento de operações da agência transferida.              




                            CAPÍTULO  10                             

                     CANCELAMENTO DE DEPENDÊNCIA                     


1  - Petição.                                                        

2  - Cópia datilografada e autenticada da ata da assembléia geral  ou
     da reunião da Diretoria.                                        

3  - Declaração de que os editais de convocação da  assembléia  geral
     foram publicados regularmente  nas  imprensas  oficial  e  comum
     (citar os respectivos órgãos e datas das publicações).          

4  - Declaração de que as publicações dos editais  foram  conferidas,
     estão em boa ordem e  se  encontram  na  sede  da  sociedade,  à
     disposição do Banco Central.                                    

5  - Declaração de que  foram  fielmente  observadas  as  disposições
     atinentes ao "quorum" de  instalação  e  ao  de  deliberação  da
     assembléia realizada.                                           

6  - Declaração  de  que  se  encontram  na  sede  da  Sociedade,   à
     disposição do Banco Central, os instrumentos de  procuração  dos
     acionistas que se fizeram representar na assembléia.            

7  - Declaração  mencionando  os   nomes   dos   representantes   dos
     acionistas pessoas jurídicas que  compareceram  à  assembléia  e
     suas respectivas qualificações.                                 

8  - Cópia datilografada do termo de encerramento da escrita.        

9  - Carta-patente da dependência.                                   




                            CAPÍTULO  11                             

             CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR              


1  - Petição.                                                        

2  - Cópia datilografada e autenticada da ata da assembléia geral.   

3  - Declaração de que os editais de convocação da  assembléia  geral
     foram publicados regularmente  nas  imprensas  oficial  e  comum
     (citar os respectivos órgãos e datas das publicações).          

4  - Declaração de que as publicações dos editais  foram  conferidas,
     estão em boa ordem e  se  encontram  na  sede  da  Sociedade,  à
     disposição do Banco Central.                                    

5  - Declaração de que  foram  fielmente  observadas  as  disposições
     legais atinentes ao "quorum" de instalação e ao  de  deliberação
     da assembléia realizada.                                        

6  - Declaração  de  que  se  encontram  na  sede  da  Sociedade,   à
     disposição do Banco Central, os instrumentos de  procuração  dos
     acionistas que se fizerem representar na assembléia.            

7  - Declaração  mencionando  os   nomes   dos   representantes   dos
     acionistas pessoas jurídicas que  compareceram  à  assembléia  e
     suas respectivas qualificações.                                 

8  - Cartas-patentes (sede e dependências).                          

9  - Declaração de arquivamento das certidões negativas com a Fazenda
     Nacional  -  imposto  de  renda  e  dívida  ativa  da   União  -
     relativamente à Sociedade, membros da Diretoria e componentes de
     outros órgãos estatutários.                                     




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