Revogada Norma
02/12/1975
#2616

Resolução Nº 353

Institui programa especial de estímulo às exportações com crédito para capital de giro via rede bancária.

                        RESOLUCAO N. 000353                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as
disposições do art. 4º, inciso XVII, da mencionada Lei e do art.  2º,
inciso V, do Decreto-lei nº 914, de 7 de outubro de 1969,            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Instituir Programa Especial de Estímulo às Exportações
para  os setores que vierem a ser indicados pela Carteira de Comércio
Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX, destinado a suprir  capital
de   giro  às  empresas  produtoras  e  exportadoras  que  apresentem
incremento em suas exportações.                                      

         II  -  A utilização dos recursos será feita através da  rede
bancária  comercial, inclusive os bancos federais, mediante operações
de redesconto, observadas as seguintes condições:                    

         - prazo do crédito: até 360 (trezentos e sessenta) dias;    

         - limite  do  crédito: o correspondente  a  100%  (cem   por
cento)  do incremento previsto das vendas externas, no período  de  1
(um  ano),  em relação aos 12 (doze) meses anteriores, deduzidos,  se
for o caso, componentes importados.                                  

         III  -  Para  habilitar-se ao programa, as empresas  deverão
obter, junto à CACEX, "Cartão de Participação" a ser obrigatoriamente
exibido  ao  banco  repassador. Antes  de  expedido  o  "Cartão",  os
beneficiários  deverão assinar termo de responsabilidade  em  que  se
comprometerão  a  comprovar, no prazo de 390  (trezentos  e  noventa)
dias, a efetivação das exportações programadas, ficando a critério da
CACEX decidir sobre a conveniência da prorrogação do termo.          

         IV  -  Os  recursos  referidos no item II  serão  utilizados
mediante  expressa solicitação dos bancos ao Banco  Central,  o  qual
julgará da conveniência e das disponibilidades do programa.          

         V  -  As operações da espécie estão isentas do Imposto sobre
Operações Financeiras.                                               

         VI   -  O  Banco  Central  e  a  CACEX  baixarão  as  normas
complementares que se fizerem necessárias à execução desta Resolução,
inclusive  as  relativas a sanções pecuniárias pela inobservância  de
suas disposições.                                                    

                             Brasília-DF, 2 de dezembro de 1975      


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              


Perguntas e respostas

Qual é o prazo do crédito concedido pelo Programa Especial de Estímulo às Exportações?
O prazo do crédito concedido é de até 360 dias.
Quem é responsável por baixar as normas complementares para a execução da Resolução que institui o Programa Especial de Estímulo às Exportações?
O Banco Central e a CACEX são responsáveis por baixar as normas complementares necessárias para a execução da Resolução, incluindo as relativas a sanções pecuniárias pela inobservância de suas disposições.
Quais instituições financeiras podem utilizar os recursos do Programa Especial de Estímulo às Exportações?
Os recursos podem ser utilizados através da rede bancária comercial, incluindo os bancos federais, mediante operações de redesconto.
As operações do Programa Especial de Estímulo às Exportações estão sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras?
Não, as operações do programa estão isentas do Imposto sobre Operações Financeiras.
Como as empresas podem se habilitar ao Programa Especial de Estímulo às Exportações?
Para se habilitar ao programa, as empresas devem obter, junto à CACEX, um 'Cartão de Participação', que deve ser exibido ao banco repassador. Antes de expedir o 'Cartão', os beneficiários devem assinar um termo de responsabilidade comprometendo-se a comprovar, no prazo de 390 dias, a efetivação das exportações programadas.
Qual é o limite do crédito concedido pelo Programa Especial de Estímulo às Exportações?
O limite do crédito é correspondente a 100% do incremento previsto das vendas externas, no período de um ano, em relação aos 12 meses anteriores, deduzidos os componentes importados, se for o caso.
O que é o Programa Especial de Estímulo às Exportações?
O Programa Especial de Estímulo às Exportações é uma iniciativa destinada a suprir capital de giro para empresas produtoras e exportadoras que apresentem incremento em suas exportações.

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