Norma
14/01/1976
#144071

CIRCULAR SUSEP n.º 58

Aprova condições especiais e disposições tarifárias para seguros de edifícios em condomínio.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a atuação do Superintendente da SUSEP na aprovação das 'Condições Especiais' e 'Disposições Tarifárias'?
A base legal para a atuação do Superintendente da SUSEP é o art. 36, alínea 'c', do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
O que a Circular SUSEP nº 058, de 29 de dezembro de 1975, aprova?
A Circular SUSEP nº 058, de 29 de dezembro de 1975, aprova as 'Condições Especiais' e 'Disposições Tarifárias' para os seguros de Edifícios em Condomínio - Riscos Diversos.
Quando a Circular SUSEP nº 058, de 29 de dezembro de 1975, entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 058, de 29 de dezembro de 1975, entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a data de publicação da Circular SUSEP nº 058, de 29 de dezembro de 1975, no Diário Oficial da União (DOU)?
A Circular SUSEP nº 058, de 29 de dezembro de 1975, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 14 de janeiro de 1976.
Qual ofício do Instituto de Resseguros do Brasil foi considerado para a aprovação das 'Condições Especiais' e 'Disposições Tarifárias'?
Foi considerado o ofício PRESI-212/75, de 17 de novembro de 1975, do Instituto de Resseguros do Brasil.
Quais circulares foram revogadas pela Circular SUSEP nº 058, de 29 de dezembro de 1975?
Foram revogadas a Circular nº 8/67 e demais disposições em contrário.
Qual processo da SUSEP foi considerado na aprovação das 'Condições Especiais' e 'Disposições Tarifárias'?
Foi considerado o processo SUSEP-193.932/75.
Quando é dispensada a justificativa técnica no requerimento?
A justificativa técnica é dispensada quando se tratar da manutenção do limite aprovado para o semestre anterior e o limite operacional não tenha sofrido alteração para menos.
Qual é o procedimento para as seguradoras apresentarem os requerimentos de limites técnicos?
A partir de 1° de dezembro de 1975, as sociedades seguradoras devem apresentar à SUSEP, antes do início do respectivo semestre, os requerimentos em 3 vias, acompanhados da justificativa técnica dos valores escolhidos, devendo simultaneamente enviar cópia dos mesmos ao IRB.
Quando o IRB deve comunicar à SUSEP os ramos ou modalidades de seguro com limite técnico mínimo?
O IRB deve comunicar à SUSEP, antes do início do respectivo semestre, os ramos ou modalidades de seguro para os quais estabeleça limite técnico mínimo.
O que é a Circular SUSEP Nº 058, de 19 de novembro de 1976?
A Circular SUSEP Nº 058, de 19 de novembro de 1976, dispõe sobre os pedidos de aprovação de Limites Técnicos (LT) que as sociedades seguradoras devem adotar em cada ramo ou modalidade de seguro.
Qual é o intervalo permitido para os Limites Técnicos (LT) das seguradoras?
Os Limites Técnicos (LT) das seguradoras devem oscilar entre 20% e 100% do respectivo limite de operações, não podendo ser inferiores ao limite técnico mínimo estabelecido pelo IRB para o respectivo ramo ou modalidade de seguro.
Como deve ser expresso o valor do limite técnico?
O valor do limite técnico deve ser expresso em milhares de cruzeiros, arredondando-se para o milhar seguinte as frações de milhar de cruzeiros.
Como devem ser apresentados os requerimentos para modalidades de seguro pertencentes ao mesmo ramo?
Para modalidades de seguro pertencentes ao mesmo ramo e que tenham limites técnicos mínimos fixados pelo IRB, as sociedades seguradoras devem apresentar apenas um requerimento, discriminando os valores de cada modalidade.
O que acontece se a seguradora não apresentar o requerimento no prazo?
A falta de apresentação do requerimento no prazo implicará na manutenção do limite técnico aprovado para o período imediatamente anterior, exceto em casos específicos onde o limite técnico deve ser ajustado conforme as condições estabelecidas.
Como a SUSEP comunica sua decisão às seguradoras?
A SUSEP comunica sua decisão às seguradoras através da devolução da segunda via do requerimento e ao IRB somente nos casos de aprovação de valores diversos dos propostos pela sociedade, indicando a data de início da vigência dos mesmos.
Quando a Circular SUSEP Nº 058, de 19 de novembro de 1976, entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data da sua publicação, revogando a Circular nº 42, de 06 de novembro de 1975, da SUSEP, e demais disposições em contrário.
Quais são as exceções para a manutenção do limite técnico do semestre anterior?
As exceções são: se o limite técnico do semestre anterior for inferior ao mínimo fixado pelo IRB ou a 20% do novo limite de operações, o limite técnico será elevado para o maior dos dois valores mínimos; se o limite técnico do semestre anterior for superior a 100% do novo limite de operações, o limite técnico será reduzido para este valor.

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