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Altera a alíquota do imposto de renda sobre juros, comissões e despesas de financiamentos externos e empréstimos em moeda estrangeira.
CIRCULAR N. 000289
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições das
Resoluções nºs 335 e 355, de 5.8.75 e 2.12.75, respectivamente,
decidiu alterar o disposto no item I da Circular nº 266, de 5.8.75, o
qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - O recolhimento do imposto de renda incidente sobre
juros, comissões e despesas resultantes de financiamentos
externos para importação e de empréstimos em moeda estrangeira
autorizados ou registrados no Banco Central sob os prefixos
111/, 211/ e 311/; 21/, 121/, 221/ e 321/; 131/, 231/ e 331/;
41/, 141/, 241/ e 341/; 44/, 144/, 244/ e 344/; 47/, 147/, 247/
e 347/ será feito mediante a aplicação da alíquota de 25% (vinte
e cinco por cento)."
2. Permanecem inalteradas as demais disposições da referida
Circular nº 266, de 5.8.75.
Brasília-DF, 18 de fevereiro de 1976
Fernão Carlos Botelho Bracher
Diretor
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