Revogada Norma
18/02/1976
#4224

Circular Nº 289

Altera a alíquota do imposto de renda sobre juros, comissões e despesas de financiamentos externos e empréstimos em moeda estrangeira.

                         CIRCULAR N. 000289                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
sessão  realizada  nesta  data, tendo em  vista  as  disposições  das
Resoluções  nºs  335  e  355,  de 5.8.75 e 2.12.75,  respectivamente,
decidiu alterar o disposto no item I da Circular nº 266, de 5.8.75, o
qual passa a vigorar com a seguinte redação:                         

         "I - O  recolhimento do imposto  de  renda  incidente  sobre
     juros,   comissões  e  despesas  resultantes  de  financiamentos
     externos  para importação e de empréstimos em moeda  estrangeira
     autorizados  ou  registrados no Banco Central  sob  os  prefixos
     111/,  211/ e 311/; 21/, 121/, 221/ e 321/; 131/, 231/  e  331/;
     41/,  141/, 241/ e 341/; 44/, 144/, 244/ e 344/; 47/, 147/, 247/
     e 347/ será feito mediante a aplicação da alíquota de 25% (vinte
     e cinco por cento)."                                            

         2. Permanecem inalteradas as demais disposições da  referida
Circular nº 266, de 5.8.75.                                          

                             Brasília-DF, 18 de fevereiro de 1976    


                             Fernão Carlos Botelho Bracher           
                             Diretor                                 















Perguntas e respostas

Qual é a nova alíquota do imposto de renda incidente sobre juros, comissões e despesas resultantes de financiamentos externos para importação e de empréstimos em moeda estrangeira?
A nova alíquota do imposto de renda é de 25% (vinte e cinco por cento).
O que foi comunicado pela Circular nº 289 do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 289 comunicou que a Diretoria do Banco Central do Brasil decidiu alterar o item I da Circular nº 266, de 5 de agosto de 1975, referente ao recolhimento do imposto de renda sobre juros, comissões e despesas resultantes de financiamentos externos para importação e de empréstimos em moeda estrangeira.
Quais resoluções foram consideradas pela Diretoria do Banco Central do Brasil para a decisão comunicada na Circular nº 289?
Foram consideradas as Resoluções nº 335, de 5 de agosto de 1975, e nº 355, de 2 de dezembro de 1975.
Quais prefixos de empréstimos em moeda estrangeira são mencionados na Circular nº 289?
Os prefixos mencionados são: 111/, 211/ e 311/; 21/, 121/, 221/ e 321/; 131/, 231/ e 331/; 41/, 141/, 241/ e 341/; 44/, 144/, 244/ e 344/; 47/, 147/, 247/ e 347/.
Quem assinou a Circular nº 289 do Banco Central do Brasil?
A Circular nº 289 foi assinada por Fernão Carlos Botelho Bracher, Diretor do Banco Central do Brasil.
A Circular nº 289 alterou todas as disposições da Circular nº 266?
Não, a Circular nº 289 alterou apenas o item I da Circular nº 266. As demais disposições da Circular nº 266 permanecem inalteradas.

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