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Esclarece exceção à vedação de operações de arrendamento mercantil para bens estrangeiros embarcados antes de resolução específica.
CIRCULAR N. 000291
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Tendo em vista decisão da Diretoria do Banco Central, em
sessão de 25.02.76, esclarecemos que não estão abrangidas pela
vedação contida no parágrafo único do art. 11 do Regulamento anexo à
Resolução nº 351, de 17.11.75, as operações de arrendamento mercantil
envolvendo bens de fabricação estrangeira que tenham sido
comprovadamente embarcados no exterior até a data da referida
Resolução.
Brasília-DF, 26 de fevereiro de 1976
Sérgio Augusto Ribeiro
Diretor
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