Norma
08/03/1976
#143595

RESOLUCAO CNSP n.º 2

Eleva o limite de responsabilidade do mercado segurador para seguros rurais agrícolas.

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Perguntas e respostas

O que é o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP)?
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) é uma entidade responsável por regulamentar e supervisionar o mercado de seguros privados no Brasil.
Quando a Resolução CNSP nº 002/76 entrou em vigor?
A Resolução CNSP nº 002/76 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 10 de março de 1976.
Qual é a importância de ampliar o limite de responsabilidade no seguro de riscos rurais?
Ampliar o limite de responsabilidade é importante para oferecer coberturas mais amplas, evitando que as indenizações fiquem sujeitas ao rateio dos prejuízos excedentes, e para apoiar os programas de desenvolvimento das atividades agropecuárias, contribuindo para melhores perspectivas de excedentes agrícolas exportáveis e beneficiando o balanço de pagamentos do país.
Quem era o presidente do CNSP na época da Resolução nº 002/76?
O presidente do CNSP na época da Resolução nº 002/76 era Severo Fagundes Gomes.
Quais foram os fatores considerados pelo CNSP para elevar o Limite de Responsabilidade do Mercado Segurador?
Os fatores considerados foram a insuficiência de recursos financeiros do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural, o alto índice de sinistralidade no seguro de riscos rurais, a necessidade de oferecer coberturas mais amplas e a conveniência de manter as responsabilidades assumidas dentro de um limite razoável e compatível com a solvência da carteira de Seguro Rural.
Qual é o valor do novo Limite de Responsabilidade do Mercado Segurador estabelecido pela Resolução CNSP nº 002/76?
O novo Limite de Responsabilidade do Mercado Segurador foi estabelecido em Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros).
Qual foi a principal decisão tomada na Resolução CNSP nº 002/76?
A principal decisão foi elevar o Limite de Responsabilidade do Mercado Segurador para Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) por sinistro ou séries de sinistros provenientes de uma mesma ocorrência, aplicável a cada modalidade de seguro de riscos rurais (agrícola).

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