Revogada Norma
12/03/1976
#3129

Resolução Nº 362

Eleva percentuais de redução de imposto para determinadas aplicações financeiras conforme Decreto-lei nº 1.338/1974.

                        RESOLUCAO N. 000362                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista  a
competência que lhe foi conferida pela alínea "b" do § 9º do art.  2º
do Decreto-lei nº 1.338, de 23 de julho de 1974,                     

R E S O L V E U:                                                     

         Elevar  para  13,5% (treze e meio por cento),  18%  (dezoito
por  cento),  18%  (dezoito  por  cento)  e  9%  (nove  por   cento),
respectivamente, os percentuais de redução de imposto  previstos  nas
alíneas "b", "j", "l" e "n" do art. 2º do Decreto-lei nº 1.338, de 23
de julho de 1974, beneficiando as aplicações realizadas a  partir  de
1º de janeiro de 1976.                                               

                             Brasília-DF, 12 de março de 1976        


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              




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