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Eleva percentuais de redução de imposto para determinadas aplicações financeiras conforme Decreto-lei nº 1.338/1974.
RESOLUCAO N. 000362
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada nesta data, tendo em vista a
competência que lhe foi conferida pela alínea "b" do § 9º do art. 2º
do Decreto-lei nº 1.338, de 23 de julho de 1974,
R E S O L V E U:
Elevar para 13,5% (treze e meio por cento), 18% (dezoito
por cento), 18% (dezoito por cento) e 9% (nove por cento),
respectivamente, os percentuais de redução de imposto previstos nas
alíneas "b", "j", "l" e "n" do art. 2º do Decreto-lei nº 1.338, de 23
de julho de 1974, beneficiando as aplicações realizadas a partir de
1º de janeiro de 1976.
Brasília-DF, 12 de março de 1976
Paulo H. Pereira Lira
Presidente
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