Revogada Norma
09/04/1976
#3324

Resolução Nº 369

Estabelece novas taxas para títulos de diferentes prazos e alíquotas de tributação para rendimentos de depósitos a prazo e letras de câmbio.

                        RESOLUCAO N. 000369                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 7 de abril de 1976,  tendo
em vista o disposto no art. 5º do Decreto-lei nº 1.454, de 7 de abril
de 1976, bem como a competência que lhe foi conferida pelo art. 3º do
Decreto-lei nº 403, de 30 de dezembro de 1968,                       

R E S O L V E U:                                                     

         I - As taxas indicadas no art. 1º do Decreto-lei nº 403,  de
30 de dezembro de 1968, passam a vigorar com os seguintes valores:   

         Títulos de:                                                 

         180 a 269  dias de prazo, a contar da  data  de             
         emissão .......................................          8% 
         270 a 359, idem, idem .........................        7,5% 
         360 a 449, idem, idem .........................          7% 
         450 a 539, idem, idem .........................          7% 
         540 a 629, idem, idem .........................        6,5% 
         630 a 719, idem, idem .........................        6,5% 
         720 ou mais dias de prazo, a contar da data  de             
         emissão .......................................          6% 

         II - Os  rendimentos   de   correção   monetária   prefixada
produzidos por depósitos a prazo e por letras de câmbio de aceite  de
instituições financeiras autorizadas, com prazo de até 179  (cento  e
setenta  e  nove)  dias, na forma da regulamentação em  vigor,  ficam
sujeitos  à  mesma alíquota de tributação prevista no  item  anterior
para os títulos de 180 (cento e oitenta) a 269 (duzentos e sessenta e
nove) dias de prazo.                                                 

         III - Fica revogada a Resolução nº 294, de 23  de  julho  de
1974.                                                                

                             Brasília-DF, 9 de abril de 1976         


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente