Revogada Norma
09/04/1976
#3410

Resolução Nº 373

Estabelece limites mínimos de capital para sociedades distribuidoras em diversas cidades e suspende concessão de novas cartas-patentes.

                        RESOLUCAO N. 000373                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 7 de abril de 1976,  tendo
em  vista o disposto no art. 4º, inciso XIII, da referida Lei,  e  no
art. 10 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,                     

R E S O L V E U:                                                     

         I - Os limites mínimos de capital realizado, de que trata  o
item  II  da  Resolução  nº 76, de 22 de novembro  de  1967,  para  o
funcionamento  de  sociedades  distribuidoras,  passam   a   ser   os
seguintes:                                                           

         a) para as cidades do Rio de Janeiro e  de                  
São Paulo .........................................    Cr$600.000,00 

         b) para as  cidades de  Belo  Horizonte  e                  
Porto Alegre ......................................    Cr$300.000,00 

         c) para as  cidades de  Curitiba,  Recife,                  
Salvador e Santos .................................    Cr$150.000,00 

         d) para outras cidades ...................    Cr$100.000,00 

         II - A  autorização  para  a  instalação   de   dependências
determinará dotações adicionais de capital, fixadas em correlação com
a  localidade  pretendida e na exata razão dos valores  indicados  no
item anterior.                                                       

         III - A adaptação ao disposto no item I será feita no  prazo
máximo  de 2 (dois) anos a contar da data desta Resolução, exceto  no
caso  de  abertura de novas dependências, para o que será  exigido  o
cumprimento prévio das disposições de capital mínimo ora baixadas.   

         IV - Permanecem  suspensas concessões   de   cartas-patentes
para o funcionamento de novas sociedades distribuidoras.             

         V - Fica revogada a Resolução nº 202, de 20 de  dezembro  de
1971.                                                                

                             Brasília-DF, 9 de abril de 1976         


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              







Perguntas e respostas

Qual resolução foi revogada pela Resolução nº 373?
A Resolução nº 373 revogou a Resolução nº 202, de 20 de dezembro de 1971.
O que estabelece a Resolução nº 373 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 373 do Banco Central do Brasil estabelece os limites mínimos de capital realizado para o funcionamento de sociedades distribuidoras em diferentes cidades do Brasil.
O que determina a autorização para a instalação de dependências de sociedades distribuidoras?
A autorização para a instalação de dependências de sociedades distribuidoras determina dotações adicionais de capital, fixadas em correlação com a localidade pretendida e na exata razão dos valores indicados na Resolução nº 373.
Quais são os limites mínimos de capital realizado para sociedades distribuidoras nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo?
O limite mínimo de capital realizado para sociedades distribuidoras nas cidades do Rio de Janeiro e São Paulo é de Cr$600.000,00.
Qual é o limite mínimo de capital realizado para sociedades distribuidoras em Curitiba, Recife, Salvador e Santos?
O limite mínimo de capital realizado para sociedades distribuidoras em Curitiba, Recife, Salvador e Santos é de Cr$150.000,00.
O que permanece suspenso segundo a Resolução nº 373?
Permanecem suspensas as concessões de cartas-patentes para o funcionamento de novas sociedades distribuidoras.
Qual é o limite mínimo de capital realizado para sociedades distribuidoras em Belo Horizonte e Porto Alegre?
O limite mínimo de capital realizado para sociedades distribuidoras em Belo Horizonte e Porto Alegre é de Cr$300.000,00.
Qual é o limite mínimo de capital realizado para sociedades distribuidoras em outras cidades?
O limite mínimo de capital realizado para sociedades distribuidoras em outras cidades é de Cr$100.000,00.
Qual é o prazo para adaptação ao disposto no item I da Resolução nº 373?
O prazo para adaptação ao disposto no item I da Resolução nº 373 é de no máximo 2 anos a contar da data da Resolução, exceto no caso de abertura de novas dependências, para o que será exigido o cumprimento prévio das disposições de capital mínimo.

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