Norma
12/04/1976
#143113

CIRCULAR SUSEP n.º 18

Altera disposições tarifárias para seguro de responsabilidade civil relacionado a imóveis, elevadores e escadas rolantes.

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Perguntas e respostas

O que foi inserido no item 2 das Disposições Tarifárias para o Seguro de Responsabilidade Civil?
Foi inserido no item 2 (Elevadores) o disposto na nova redação do item 1, que prevê a adoção dos prêmios para imóvel comercial em casos de prédios mistos.
Quem assinou a Circular SUSEP Nº 018?
A Circular SUSEP Nº 018 foi assinada por Alpheu Amaral, Superintendente da SUSEP.
Quando a Circular SUSEP Nº 018 entra em vigor?
A Circular SUSEP Nº 018 entra em vigor 60 dias após a sua publicação.
Qual a nova redação do item 1 das Disposições Tarifárias para o Seguro de Responsabilidade Civil?
A nova redação do item 1 (Imóveis) é: 'Em casos de prédios mistos (residencial e/ou comercial e/ou público) deverão ser adotados os prêmios previstos para imóvel comercial'.
O que é a Circular SUSEP Nº 018, de 30 de março de 1976?
A Circular SUSEP Nº 018, de 30 de março de 1976, é um documento que altera itens das Disposições Tarifárias para o Seguro de Responsabilidade Civil decorrente da Existência, Conservação e Uso de Imóveis, Elevadores e Escadas Rolantes.
Quais itens das Disposições Tarifárias foram alterados pela Circular SUSEP Nº 018?
Os itens 1 e 2 das Disposições Tarifárias para o Seguro de Responsabilidade Civil decorrente da Existência, Conservação e Uso de Imóveis, Elevadores e Escadas Rolantes foram alterados.
Quais disposições são revogadas pela Circular SUSEP Nº 018?
São revogadas as disposições em contrário à Circular SUSEP Nº 018.

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