Revogada Norma
20/04/1976
#3658

Resolução Nº 376

Altera regras sobre emissão de boleto em transações cambiais relacionadas a venda de bilhetes de passagem.

                        RESOLUCAO N. 000376                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4º,
incisos V, com a redação que lhe foi dada pelo art. 4º do Decreto-lei
nº 581, de 14 de maio de 1969, e XXXI, da referida Lei,              

R E S O L V E U:                                                     

         O  item  III  da Resolução nº 62, de 17 de agosto  de  1967,
modificado pelo item V da Resolução nº 84, de 3 de janeiro  de  1968,
passa a vigorar com a seguinte redação:                              

         "III - No ato da venda, o estabelecimento operador  extrairá
     o  respectivo  "boleto" da transação cambial, que será  assinado
     pelo cliente, anotando no mesmo o número do bilhete de passagem,
     o  local de destino, o nome da companhia transportadora e a data
     marcada para a viagem, bem como, no caso de residente no País, o
     número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os
     casos  que  não se enquadrarem nestas disposições dependerão  de
     autorização do Banco Central.".                                 

                             Brasília-DF, 20 de abril de 1976        


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              












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