Revogada Norma
22/04/1976
#2567

Circular Nº 298

Institui normas para operações de crédito em conta corrente e cobrança de comissão de permanência.

                         CIRCULAR N. 000298                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em  sessão  de
14.04.76,  tendo  em  vista as disposições da Resolução  nº  368,  de
09.04.76,  decidiu  instituir as seguintes normas de  procedimento  a
serem cumpridas pelos estabelecimentos bancários:                    

         I - As  operações  relativas  a  contratos  de  abertura  de
crédito  em  conta corrente, de prazo mínimo de 120 (cento  e  vinte)
dias,  garantidos por notas promissórias de emissão  da  empresa  com
aval  de diretores ou terceiros, contratadas a partir da vigência  da
citada  Resolução, ficam sujeitas às taxas estabelecidas no  item  I,
alínea "b", daquele normativo.                                       

         II - Para efeito da cobrança da comissão de  permanência  de
que  trata  a  Circular nº 82, de 15.03.67, os juros, encargos  e  as
comissões sobre os dias de atraso de pagamento ocorridos a partir  da
vigência  da  mencionada Resolução nº 368 poderão ser  calculados  às
taxas máximas em vigor na data da liquidação da dívida.              

         III - As  aplicações dos recursos de que trata  a  Resolução
nº  295, de 23.07.74, continuam sujeitas às taxas máximas fixadas  em
seu item III.                                                        

                             Brasília-DF, 22 de abril de 1976        


                             Ernesto Albrecht                        
                             Diretor                                 











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